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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS - EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ANTONIO SARI PROCESSO n. 1003723-62.2016.8.11.0003 Valor da causa: R$ 45.496,43 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: Nome: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Endereço: TRAVESSA OLIVEIRA BELLO, 34, CENTRO, CURITIBA - PR - CEP: 80020-030 POLO PASSIVO: Nome: DELCI MARIA KOLLING MARTINI Endereço: RUA JOSÉ BARRIGA, 2953, JARDIM VERA CRUZ, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78715-300 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao cumprimento da obrigação exigida pela parte autora consistente no valor de R$ 45.496,43 e dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa. No mesmo prazo, poderá o requerido(a) interpor embargos, que se processarão nos mesmos autos, independentemente de penhora, e suspenderão a eficácia do mandado monitório, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: "A requerida firmou perante a requerente Proposta de Abertura de Conta Corrente e Termo de Opção n. 0466-0082767, convencionando a utilização de limite de crédito. Em tempo, valendo-se do Termo de Adesão o Requerido aderiu ao Credito Parcelado Advance, vinculado ao sobredito contrato, sendo-lhe disponibilizadas quantias. Ocorre que a requerida não honrou com as suas obrigações de saldar os valores que lhes foram creditados, contraindo perante a financeira". DECISÃO: "Vistos, etc... Defiro o pedido de citação do réu, por edital, conforme requerido a (fl.200 - Id 67702282), com prazo de 20 (vinte) dias, observando-se o disposto no inciso II, do artigo 257 do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo, sem contestação, o que deve ser certificado, nomeio como Curador Especial o Defensor Público, o qual deverá ser intimado, para apresentar defesa. Cumprida a determinação supra, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se de imediato, uma vez que o processo pertence à META-2. Rondonópolis/MT, 06 de abril de 2022. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª. Vara Cível". ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2. Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art.701, § 2º, do CPC). 3. Os embargos deverão ser assinados por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). 5. Efetuando o pagamento no prazo indicado, ficará o polo passivo isento das custas processuais. (art. 701, §1º, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, EVANDRO LUIZ PEREIRA JUNIOR, digitei. RONDONÓPOLIS, 13 de abril de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ