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PORTARIA Nº 632/2024/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre a permanência dos atuais Membros da Comissão Processante, prorroga o prazo e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelos artigos, 69 e parágrafo 1º do art. 75, Lei Complementar 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014.

Considerando a solicitação de prorrogação, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, para continuidade dos trabalhos elucidativos da PAD SUMARIO SEDUC-PRO-2024/68733,

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Manter os atuais membros da Comissão Processante, instituídos SEDUC-PRO-2024/68733; Portaria n° 449/2024/CGE-COR/SEDUC,  publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em 06/06/2024, página  18 , para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do processo disciplinar.

Art. 2° Prorrogar o prazo da instrução processual em 30 (trinta) dias, com efeitos a partir de 05/07/2024, para dar continuidade aos trabalhos do  PAD SUMARIO SEDUC-PRO-2024/68733,pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá, 11 de julho de 2024.

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)