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PORTARIA Nº 1389/2024/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 34375/2023;

RESOLVE:

Art. 1º AVERBAR tempo de serviço militar para fins previdenciários, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço Militar nº8/GSB-EP-EPI-PES/2530, emitida em 04 de junho de 2024, pelo Ministério da Defesa/Comando da Aeronáutica - Base Aérea de São Paulo, referente ao Defensor Público do Estado de Mato Grosso MUNIR ARFOX, matricula 100079, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº  04, de 15 de outubro de 1990, considerando o período de 15/01/1973 a 14/01/1975, totalizando 02 anos de tempo de serviço militar para aproveitamento, correspondente a 730 (setecentos e trinta) dias.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 11 de julho de 2024.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso