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PORTARIA Nº 649/2024/ GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre a permanência da servidora designada, prorroga o prazo nos Autos de Sindicância nº SEDUC-PRO-2023/68574 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelos artigos, 69 e § 1º do art. 75, Lei Complementar 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014.

Considerando a solicitação de prorrogação do curso da instrução processual, formulada e fundamentada pela Servidora Sindicante, para o término dos trabalhos elucidativos nos Autos de Sindicância nº SEDUC-PRO-2023/68574;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Manter a Servidora Sindicante, instituída pela Portaria nº 525/2024/GS/SEDUC/MT - DOE de 19/06/2024, p.47, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios da Sindicância supracitada.

Art. 2° Conceder o prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 23/07/2024, para dar continuidade aos trabalhos da epigrafada Sindicância, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá, 11 de julho de 2024.

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)