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D.O. nº28784 de 15/07/2024

Portaria nº 084-2024-SEPLAG - Altera a Portaria Conjunta nº 13-2024- designa pregoeiros

PORTARIA Nº 084/2024/SEPLAG

Altera a designação de pregoeiros prevista na Portaria Conjunta nº 13/2024/SEPLAG/AGER/CASACIVIL/CGE/INDEA/INTERMAT/IPEM/JUCEMAT/MTSAÚDE/MTPREV/PGE/SECOM/MTGÁS/METAMAT/EMPAER/MTI, publicada no DOE nº 28.701, 13/03/2024.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado nos artigos 3º e 8°, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 1.525, de 23 de novembro de 2022, combinado com a Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, bem como o disposto no artigo 8º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislações pertinentes, e

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº SEPLAG-PRO-2024/05790 e as atribuições constantes no art. 4º da Portaria Conjunta nº 13/2024/SEPLAG/AGER/CASACIVIL/CGE/INDEA/INTERMAT/IPEM/JUCEMAT/MTSAÚDE/MTPREV/PGE/SECOM/MTGÁS/METAMAT/EMPAER/MTI.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a designação de pregoeiros prevista na Portaria Conjunta nº 13/2024/SEPLAG/AGER/CASACIVIL/CGE/INDEA/INTERMAT/IPEM/JUCEMAT/MTSAÚDE/MTPREV/PGE/SECOM/MTGÁS/METAMAT/EMPAER/MTI para excluir o pregoeiro Erick Petronius Lima Ribeiro e substituir o pregoeiro Lauberto Ferreira da Conceição, de modo que passa a viger a designação de pregoeiros do seguinte modo:

“Art. 1º (...)

I -  Pregoeiros da SAAG/SEPLAG-MT:

a)  Alessandra Xavier da Costa

b)  Camila Fernanda Antunes

c)  Daniela Marques Godinho

d) Murilo Nunes de Oliveira

(...)”

“Art. 2º (...)

I -  Pregoeiros da SAAG/SEPLAG-MT:

a)  Analice Gomes Dourado

b)  José Mario Pereira Leite

c)  Jacqueline Cavalher Pinheiro

d) Narcilene Beatriz Antunes

(...)”

Art. 2º As futuras substituições e exclusões dos pregoeiros da Portaria Conjunta nº 13/2024/SEPLAG/AGER/CASACIVIL/CGE/INDEA/INTERMAT/IPEM/JUCEMAT/MTSAÚDE/MTPREV/PGE/SECOM/MTGÁS/METAMAT/EMPAER/MTI poderão ser feitas exclusivamente pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em razão de se tratar de competência exclusiva deste órgão.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 12 de julho de 2024.

(assinado digitalmente)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão