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TERMO DE INDEFERIMENTO

O Secretário Adjunto de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 767, de 04 de março de 2024;

Considerando o Parecer Técnico de Indeferimento de Diagnóstico Ambiental, emitido pela Coordenadoria de Recursos Florestais - CRF, que após análise técnica e documental, em sua conclusão sugeriu o indeferimento do processo nº 351169/2019, em razão de que o processo deverá ser protocolado junto ao processo de Plano de Exploração Florestal - PEF como parte de estudo para autorizar a supressão da vegetação nativa, e não como processo individualizado;

Considerando que no Parecer Técnico nº 178596/SUGF/2024, está descrito que o plano proposto não cumpriu com as normativas exigidas, conforme prevê o art. 14, da Lei Complementar nº 592, de 26/05/2017;

Considerando que deverá o interessado protocolar junto ao Plano de Exploração Florestal novo estudo de Diagnóstico Ambiental seguindo o Termo de Referência Padrão nº 21/SUGF/SEMA-MT;

Considerando que a Superintendência de Gestão Florestal ratifica o teor do contido no Parecer Técnico de indeferimento de Diagnóstico Ambiental;

Venho por meio deste DETERMINAR o indeferimento do processo de Diagnóstico Ambiental, uma vez que, o processo abaixo relacionado perdeu objeto de análise, devendo o novo estudo apresentar o pagamento de taxa.

PROTOCOLO

INTERESSADO

PROPRIEDADE

CPF/CNPJ Nº

ATO

351169/2019

AGROPECUÁRIA MAROCO LTDA

FAZ. TIROLEZA II

04.114.262/0001-38

PT nº

178596/SUGF/2024

Cuiabá/MT, 08 de julho de 2024.

VALMI SIMÃO DE LIMA

Secretário Adjunto de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos

Em Substituição