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PORTARIA Nº 1424/2024/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018.

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 12410/2024;

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR a atuação em teletrabalho aos integrantes da Defensoria Pública do Núcleo de Dom Aquino, no período de 08/07/2024 a 31/07/2024, diante de obra realizada na sala do fórum, ocupada pela Defensoria Pública.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 12 de julho de 2024.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso