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Processo nº 386373/2020

Interessado - João Narciso

Relator - Pedro Lucas Nunes M. de Siqueira - AMM

Advogados - Alexandre Magno Zarpellon - OAB/MT 25.838 - 26.150 - Wesley de A. Pereira - OAB/MT 23.350

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 25/06/2024

Acórdão nº 292/2024

Auto de Infração nº 200431810 de 25/09/2020. Termo de Embargo/Interdição nº 200441567 de 25/09/2020. Por desmatar a corte raso, ano de 2020, 51,61 hectares de vegetação nativa em área objeto de especial preservação, conforme Relatório Técnico N° 1123/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2020. Decisão Administrativa nº 3.524/SGPA/SEMA/2022, homologada em 30/09/2022, na qual ficou decidido pela homologação do Auto de Infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 258.050,00 (duzentos e cinquenta e oito mil e cinquenta reais), com fulcro no artigo 50, Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção de embargo. Requereu o Recorrente, nulidade do auto de infração e embargo ante a nulidade de citação, subsidiariamente, reforma da decisão administrativa, tendo em vista a ausência de comprovação de autoria, dolo ou culpa e demonstração de nexo causal; reforma da decisão, por consequência de que a condição pessoal é de assentado da reforma agrária; e porque a área é passível de conversão, sendo vítima de uma degradação anterior à 22/07/2008; conversão de multa em advertência. Voto do Relator: conheceu do recurso interposto e, no mérito, negou provimento, mantendo incólume a Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para manter, integralmente, a Decisão Administrativa nº 3.524/SGPA/SEMA/2022, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 258.050,00 (duzentos e cinquenta e oito mil e cinquenta reais), com fulcro no artigo 50, Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção de embargo. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Marcus Vinícius Gregório Mundin

Representante da AMM

Jéssica Alves

Representante do IBAMA

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante do FETRATUH

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante da IESCBAP

Gleisse Keli Horn

Representante dos GUARDIÕES DA TERRA

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.