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Processo nº 666386/2017

Interessada - Transrio - Transporte e Logística Ltda

Relator - Fernando Ribeiro Teixeira - IESCBAP

Advogado - Paulo Sérgio Daniel - OAB/MT 9.173-B

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 25/06/2024

Acórdão nº 294/2024

Auto de Infração nº 17115E de 11/12/2017. Pelo derramamento de produto perigoso (ONU 3082), oriundo do tombamento do veículo placa NDN 1428 atingindo o solo e um córrego. Conforme Auto de Inspeção N° 10266 emitido em 12/07/2017 e Relatório Operacional de Atendimento a Emergência com Produtos Perigosos. Decisão Administrativa nº 3661/SGPA/SEMA/2021, homologada em 14/07/2021, na qual ficou decidido pela homologação parcial do Auto de Infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) com fulcro no artigo 62, inciso V, do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu a Recorrente, reforma da decisão proferida no sentido de anulação da multa arbitrada e/ou sua redução para o valor mínimo legal. Voto do Relator: diante do fato da recorrente não ter trazido em seu recurso nenhum outro documento que pudesse refutar os argumentos da decisão, votou por manter incólume a Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para manter, integralmente, a Decisão Administrativa nº 3661/SGPA/SEMA/2021, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) com fulcro no artigo 62, inciso V, do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Marcus Vinícius Gregório Mundin

Representante da AMM

Jéssica Alves

Representante do IBAMA

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante do FETRATUH

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante da IESCBAP

Gleisse Keli Horn

Representante dos GUARDIÕES DA TERRA

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.