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PORTARIA Nº 642/2024/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre a permanência da atual Comissão Processante, prorroga o prazo e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelos artigos, 69 e §7º do art. 67-A, Lei Complementar 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014.

Considerando a solicitação de prorrogação, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, para continuidade dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar Rito Sumário nº SEDUC-PRO-2024/77616;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º. Manter a atual Comissão Processante, instituída pela Portaria nº 491/2024/CGE/COR/SEDUC - DOEMT de 21/06/2024, p. 23, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo Disciplinar Rito Sumário.

Art. 2º Prorrogar o prazo da instrução processual em 15 (quinze) dias, a partir de 22 de julho de 2024, para dar continuidade aos trabalhos do Processo Administrativa Disciplinar Sumário SEDUC-PRO-2024/77616, pelos motivos carreados nos autos.

Cuiabá, 11 de julho de 2024.

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)