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Processo nº 97718/2021

Interessado - Arnaldo da Silva Couto

Relator - Ramilson Luiz Camargo Santiago - SEMA

Advogado - Jonas Duarte de Araújo - OAB/MT 25.807

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 27/06/2024

Acórdão nº 322/2024

Auto de Infração nº 21163467 de 04/03/2021. Termo de Embargo/Interdição n° 21164289 de 04/03/2021. Por destruir 28,409 ha de área de floresta nativa, considerada objeto de especial preservação, localizado no Bioma Amazônico, por meio de desmate a corte raso, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Auto de Inspeção nº 21161177. Decisão Administrativa nº 929/SGPA/SEMA/2021, homologada em 23/11/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$142.045,00 (cento e quarenta e dois mil e quarenta e cinco reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal n° 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, a anulação da decisão de 1ª instância por vícios insanáveis; reconhecimento do direito líquido e certo para aplicação do art. 127 da LC nº 38/95; aplicação da regra prevista no Parágrafo Único do artigo 127 da LC nº 38/95. Voto do Relator: recebeu o recurso e lhe negou provimento para manter incólume a Decisão Administrativa. O representante da ADE apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de reenquadrar a infração ao artigo 52 do Decreto Federal nº 6514/2008. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar o entendimento do voto divergente para reenquadrar a infração ambiental para o artigo 52 do Decreto Federal nº 6514/2008, cuja multa é de R$1.000,00 (mil reais) por hectare, perfazendo um total de R$28.409,00 (vinte e oito mil quatrocentos e nove reais). Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Natália Alencar Cantini

Representante do ICARACOL

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB-MT

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.