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Processo nº 321407/2020

Interessado - Ben-Hur Carvalho Cabrera Mano Filho

Relator - Flávio Lima de Oliveira - SINFRA

Procurador - Fabrício Hideo dias Doi - CPF 276.434.278-67

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 27/06/2024

Acórdão nº 320/2024

Auto de Infração nº 200131053 de 17/08/2020. Termo de Embargo/Interdição n° 200141214 de 17/08/2020. Por instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores e em área de Unidade de Conservação - Parque Estadual Igarapés do Juruena, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes. Ressaltando o ato em área de proteção ambiental, em uma área de 15,8 ha, conforme Manifestação Técnica 282/2020 e CI 243/2020/CCA/SRMA/SAGA/SEMA-MT. Decisão Administrativa nº 130/SGPA/SEMA/2022, homologada em 18/11/2022, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$237.000,00 (duzentos e trinta e sete mil), com fulcro nos artigos 66 e 93, ambos do Decreto Federal n° 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, o reconhecimento da ilegitimidade passiva; anulação do auto de infração por falta de comprovação de materialidade do dano ambiental ao recorrente; que seja determinada a realização de vistoria da Unidade de Conservação e do local dos danos apontados. Voto do Relator: conheceu do recurso interposto e, no mérito, lhe negou provimento, permanecendo incólume a Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para negar provimento ao recurso e manter, integralmente, a Decisão Administrativa nº 130/SGPA/SEMA/2022, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$237.000,00 (duzentos e trinta e sete mil), com fulcro nos artigos 66 e 93, ambos do Decreto Federal n° 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Natália Alencar Cantini

Representante do ICARACOL

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB-MT

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.