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Processo nº 168652/2020

Interessada - Agropecuária Gerypá Ltda

Relator - Ramilson Luiz Camargo Santiago - SEMA

Advogados - Gerson Medeiros - OAB/MT 5.637 - Rafaella Araújo e Medeiros - OAB/MT 13.562

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 27/06/2024

Acórdão nº 319/2024

Auto de Infração nº 20043273 de 24/03/2020. Termo de Embargo/Interdição n° 20044190 de 24/03/2020. Por desmatar a corte raso nos anos de 2016, 2018 e 2019 sem autorização do órgão ambiental competente 35,1821ha de vegetação nativa em área objeto de especial preservação, conforme C.I. nº 016/2020/CCA/SRMA/SAGA/SEMAMT. Decisão Administrativa nº 4381/SGPA/SEMA/2022, homologada em 16/11/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$175.910,50 (cento e setenta e cinco mil, novecentos e dez reais e cinquenta centavos), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal n° 6.514/2008, bem como pelo desembargo. Requereu a Recorrente, o provimento do recurso interposto e, em preliminar, anular a decisão recorrida e ordenar a regular instrução do processo com a observância da ampla defesa e, alternativamente, que a infração seja adequada ao artigo 52 do Decreto nº 6514/2008. Voto do Relator: recebeu o recurso interposto e lhe negou provimento para manter a Decisão Administrativa que homologou a multa. O representante da FAMATO apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de reenquadrar a infração ao artigo 52, cujo valor da multa é de R$1.000,00 (mil reais) por hectare. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto divergente para reenquadrar a infração no artigo 52 do Decreto Federal nº 6514/2008, resultando a multa no montante de R$35.182,10 (trinta cinco mil, cento e oitenta e dois reais e dez centavos). Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Natália Alencar Cantini

Representante do ICARACOL

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB-MT

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.