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PORTARIA Nº 013/2024/SALOC/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133/2021, Art. 117, por meio do Secretaria Adjunta de Logística e Concessões, respaldado pelo Decreto nº 874, de 07 de maio de 2024, RESOLVE:

Art. 1º  Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do CONTRATO DE ADESÃO Nº 104/2022 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO SISTEMA DE NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA - SNE, firmado com a empresa Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, cujo objeto é a Contratação dos serviços de Processamento  de  Dados  relativos  a  notificação eletrônica  de  trânsito  por  meio  do  Sistema  de    Notificação    Eletrônica -SNE  da  SENATRAN,    subsistema    do    Registro    Nacional    de  Infrações  de Trânsito -RENAINF, cujos quantitativos e preços estimados encontram-se especificados no Termo de Referência anexo ao processo (SINFRA-PRO-2021/00803) em conformidade com a Dispensa de Licitação nº 003/2022/SINFRA.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Execução do Contrato a servidora: NICOLE PENÉLOPE FERREIRA VOSNES - Matrícula n° 318277, com a missão de acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê o art. 117 e seus parágrafos, da Lei nº 14.133/2021.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto o servidor: JOÃO GUILHERME PACHECO ZANIN - Matrícula n° 309349, com a missão de exercerem a função de Fiscal de Execução do Contrato nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato o servidor: RODRIGO ALONSO LEMES - Matrícula 285671, para exercer a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º Fica expressamente revogada a Portaria nº 017/2023/SALOC/SINFRA

Art. 6º Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação, com efeitos retroativos a 01/07/2024.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 15 de julho de 2024.

CAIO FELIPE CAMINHA DE ALBUQUERQUE

Secretário Adjunto de Logística e Concessões

SALOC/SINFRA-MT

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Infraestrutura e Logística