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 ATO ADMINISTRATIVO N.º 160/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º, 3º e 4º da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, e artigo 24 e 26 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso II, artigo 76, caput, artigo 77, § 2º, inciso II, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 15/2022-137, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter temporário, a partir de 18/01/2022, rateado entre os beneficiários a seguir: aos menores Iasmin Jemifer Vieira Moreira, RG nº. 2892773-7 SESP/MT e CPF nº. 061.597.731-60 - 50% (cinquenta por cento) -, e, Luis Fernando Dalloca Silva Moreira, RG nº. 2940179-8 SESP/MT e CPF nº. 072.080.801-43 - 50% (cinquenta por cento) - ambos representados legalmente por Monica Cristina Vieira da Silva, RG nº. 1590549-7 SSP/MT e CPF nº. 032.677.081-09, em razão do falecimento do ex-servidor Geosuleno Silva Moreira, lotado, quando em atividade, na Secretaria de Estado de Segurança Pública, no cargo de Agente do Sistema Penitenciário, Classe “C”, Nível “004”, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 25 de abril de 2022.