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PORTARIA Nº 471/2022/SDPG

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 647/2019, que acrescentou os art. 87-B e seguintes na Lei Complementar N° 146, de 29 de dezembro de 2003 c/c a Portaria 0156/2020/DPG;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 5358/2022;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os seguintes Defensores Públicos, para atuarem, de forma conjunta (art. 2º, §2º, Portaria nº 156/2020), em acúmulo de funções, conforme segue:

Dados do Defensor Público Designado

Defensor Público

Marcelo Rodrigues Leirião.

Órgão de atuação originário/ Portaria

6ª Defensoria do Núcleo Cível de Várzea Grande.

Dados da Defensora Pública Designada

Defensora Pública

Jaqueline Maria de Oliveira.

Órgão de atuação originário/ Portaria

2ª Defensoria do Núcleo Cível de Cuiabá.

Dados da acumulação

Órgão de atuação/Núcleo

Defensoria Única do Núcleo de Nobres.

Período da acumulação

A partir de 01 de junho de 2022, ou até que haja o provimento dos respectivos órgãos, por remoção ou por lotação, ou por um ano, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

Atribuição da acumulação

VARA ÚNICA E J. E. CÍVEL E CRIMINAL.

Justificativa

Procedimento iniciado pelo Douto Defensor Público Marcelo Rodrigues Leirião, no qual requer, que a partir de 01/06/2022, a Douta Defensora Pública Jaqueline Maria de Oliveira passe a dividir com o requerente a cumulação na Defensoria Única de Nobres.

Fundamento legal

Arts. 87-B e 87-C da Lei Complementar 647/2019 c/c Portaria 0156/2020/DPG.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 20 de abril de 2022.

ROGÉRIO BORGES FREITAS

Primeiro Subdefensor Público-Geral