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PORTARIA Nº 009/2024/SUAD/SAAS/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Capítulo VI, Art. 117, por meio da Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica, respaldado pela Portaria nº 16, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para exercerem a função de Fiscal e Fiscal substituto do Contrato.

Art. 2º Os servidores ficarão desde logo autorizados a praticar todos os atos necessários e pertinentes ao desempenho de suas funções e desenvolverão os trabalhos sem prejuízo de suas atribuições rotineiras.

CONTRATO

EMPRESA

OBJETO

FISCAL

SUSBTITUTO

058/2024

Ugolini Campos Eireli EPP

Fornecimento de água mineral natural com capacidade de 20 litros para atender as demandas da SINFRA.

Luiz Carlos Aguiar Moro

Luís Vinicius Carvalho Moreira

Art. 3º Na ausência do fiscal e do fiscal substituto, a fiscalização do contrato ficará a cargo da Superintendência Administrativa, podendo praticar todos os atos necessários para a fiscalização, inclusive o atesto das notas fiscais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos retroativos a data de 09/07/2024, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 15 de julho de 2024.

Ivan Xavier de Oliveira

Secretário Adjunto de Administração Sistêmica em Substituição

SINFRA/MT

(Original Assinado)