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Portaria 055/DGP/QCG/2024 de 15/07/2024

Demite Policial Militar das fileiras da PMMT e determina outras providências.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, incisos V e XII, da Lei Complementar n.° 386 de 05/03/2010, combinado com o artigo 155 e 160, inciso III, da Lei Complementar n.º 555, de 29 de dezembro de 2014, e Considerando a solução do Conselho de Disciplina n.º SOLUCAO CONSELHO 11. 18 publicada no BCG 2042 DE 26SET2018, a que foi submetido o Disciplinado 3º SGT PM FLITE ROCHA IBANE - RG: 878.265, com fulcro no artigo 9, item 3 do RDPMMT e artigo 155, c/c 160, III da Lei Complementar nº 555 de 29Dez2014, c/c o artigo 2º, inciso I, alíneas, ‘b’ e ‘c’, c/c artigo 13, inciso IV, alínea “a” da Lei nº 3.800 de 19Out76, alterada pela Lei nº.7227 de 22Dez99, por ter cometido os fatos descrito na peça acusatória, bem como, infringiu valores éticos, morais, deveres e obrigações previstas nos itens 7, 12, 16, 18, 20, 79 do anexo do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (RDPMMT) aprovado pelo Decreto nº. 1.329 de 21 de Abril de 1978, e ainda contrariou o Artigo 44, incisos I, II, III, artigo 45, incisos I, IV e VI, artigo 46, § 2º, incisos, I, III, IV, VI, VIII, IX, X, XII, XIV, XV, XXI, XXIV, XXV, todos da Lei Complementar n° 555, de 29Dez14 (Dispõe do Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso).

Considerando a necessidade de regularização funcional das publicações de Portaria 23531 na Edição 27563 do Diário Oficial de 08/08/2019, bem como do Ato 895/2024 publicado na Edição n. 28.765 de 18/06/2024 e ainda do Ato 841/2024 publicado na Edição 28.758 de 07/06/2024, que “manteve a penalidade de demissão das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, com efeitos financeiros a partir de 01.05.2024”.

Considerando, ainda, o disposto no Processo Sigadoc n. MTPREV-OFI-2024/02247, no qual encaminha a DECISÃO JUDICIAL proferida nos autos do Processo n° 1006487-19.2019.8.11.0002, em desfavor do Sr. FLITE ROCHA IBANE, titular da cédula de identidade n.º 05505020/SESP/MT e do CPF n.º 429.400.101-10, matrícula funcional n.º 36209.

E, considerando que a Portaria 16894 publicada no Diário Oficial Edição n. 27.364 de 15 de outubro de 2018, perdeu parcialmente seu efeito, com as decisões que restabeleceram o Policial Militar ao Serviço ativo da Polícia Militar;

Assim, diante do acima exposto, e com base nos elementos probatórios existentes,

Resolve:

Artigo 1° Demitir do Serviço Ativo das Fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, o 3º SGT PM FLITE ROCHA IBANE - RG: 878.265, CPF n.º 429.400.101-10, matrícula funcional n.º 36209, a contar de 11/10/2018, com efeitos financeiros a contar de 01/05/2024, em razão da decisão judicial presente no Processo n° 1006487-19.2019.8.11.0002 conforme citado, juntado aos autos do processo MTPREV n. 2024.0.02763.

Artigo 2° Notificar o Ex - 3º SGT PM FLITE ROCHA IBANE - RG: 878.265 para que realize a entrega da identificação funcional, do fardamento e dos apetrechos que pertença a Fazenda Pública Estadual e que estejam sob sua posse, remetendo tais materiais, ora a Diretoria de Gestão de Pessoas (identidade), ora para a Seção de Apoio Logístico e Patrimônio (material da Fazenda Pública), tendo 05 (cinco) dias, a partir da publicação deste ato em Diário Oficial para a remessa ou que preste informação de qualquer impossibilidade.

Artigo 3° Determinar a Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção, adotar as providências de estilo junto a Secretaria de Estado de Gestão - SEGES para proceder à exclusão do Ex - 3º SGT PM FLITE ROCHA IBANE - RG: 878.265, da folha de pagamento com efeitos financeiros a contar de 01/05/2024.

Artigo 4° Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Alexandre Corrêa Mendes - Cel PM

Comandante-Geral da PMMT