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Portaria 048/DGP/QCG/PMMT de 03/07/2024.

Para regularização funcional - Torna Sem efeito a

Portaria 121/QCG/DGP de 30/03/2011.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso V e XII, da Lei Complementar n.º 386 de 05 de março de 2010 e,

Considerando a solicitação contida no Sigaodoc n. PM-CIN-2024/12453, em atenção ao pedido de Reclassificação sobre SIGADOC/MT: PM-PRO-2022/10694, de 15/08/2022, pertencente a Policial Militar CHRISTIELLY DAIANE DA SILVA BOTELHO - RG PMMT 886.063, no qual solicita retroagir e ser reclassificada do 29º Curso de Formação de Soldado (CFSd) para 28º Curso de Formação de Soldado (CFSd).

Vale consignar que a r. militar incluiu sobre os ditames do Edital nº 001/2009/ SAD MT, datado de 27/07/2009, publicado no Diário Oficial Estadual de Mato Grosso (DOE/MT) nº 25.125, de mesma data, no 28º CFSd por meio da Portaria nº 082/QCG/DGP, de 11 de março de 2011, publicada no Boletim do Comando Geral (BCG) nº 264, de 11/03/2011. Porém, teve a exclusão do 28º CFSd com a Portaria nº 121/QCG/DGP, de 30 de março de 2011, Boletim do Comando Geral (BCG) nº 279, de 01/04/2011.

De outro norte, teve sua REINCLUSÃO e REMATRÍCULA no 29º CFSd com publicação da Portaria nº 306/QCG/DGP, 04 de novembro de 2014, publicado no DOE/MT nº 26.411, de 06/11/2014, em detrimento a determinação judicial nos autos do processo nº 7092-40.2011.811.004, código: 715173, Pedido de Liminar e Decisão de Mérito, a contar de 01 de novembro de 2014 e Ata de Conclusão de Curso publicado no BCG nº 1321, de 28/08/2015.

Consoante, traz a baila a Manifestação 116/ASS.JUR./2022, pág. 127 (PMPRO-2022/10694) em atendimento ao Mem. nº 1228/GCG/PMMT/2021, nos termos:

(...) Deste modo, pode-se verificar, quanto à decisão judicial exarada desconstitui o ato administrativo de exclusão da requerente, os efeitos abordados pela nulidade serão retroativos, ou seja, ex tunc, pois de fato, visa desfazer o ato ilegal a fim de preservar a situação originariamente constituída pela militar, legitimando, portanto, o debate quanto ao pedido de reclassificação (...)”, em conclusão finaliza a manifestação “(...) manifestamos, s.m.j, pelo DEFERIMENTO do pleito da requerente, uma vez que a militar foi excluída sem a instauração de um processo disciplinar que lhe garantisse ampla defesa,(...)”, a qual foi devidamente homologada pelo DESPACHO Nº 10075/2022/CGPMMT/PM, de 21/12/2022 (PM-DES-2022/10075-A).

Conseguinte, tendo como base a Manifestação 116/ASS.JUR./2022, pág. 127 (PM-PRO-2022/10694), homologada pelo DESPACHO Nº 10075/2022/CGPMMT/PM, de 21/12/2022 (PM-DES-2022/10075-A), o processo administrativo foi devidamente encaminhado a Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa, sobre CI Nº 00585/2023/DGP/PM, de 04/03/2024 de SIGADOC/MT: PM-CIN-2023/00585-A, para classificação dentre os concluintes do 28º CFSd, culminando na ATA DE REUNIÃO Nº 00066/2024/CFAP/PM, com Pauta da Reunião: Reclassificação da Sd PM Cristielly Daiane da Silva Botelho de Oliveira no 28º Curso de Formação de Soldados da Policia Militar de Mato Grosso, sendo o 2º ADITIVO À ATA DE CONCLUSÃO DO 28ºCURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS - 2011, com a classificação do 28º CFSD - Pólo de Cuiabá em 21.º (vigésimo primeiro) e RETIFICA-SE A CLASSIFICAÇÃO GERAL DO 28º CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS PM (Edital nº 001 / 2009 / SAD MT, datado de 27/Jul/2009, publicado no Diário Oficial datado nº. 25125 de 27 de julho de 2009), com a inclusão da referida aluna na classificação de ordem 402º, devidamente publicado no DOE/MT nº 28.724, de 17 de abril de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria nr 87124 - transcrição da Portaria 044/DGP/QCG/PMMT de 10/06/2024*, publica no diário oficial n. 28.776 de 03/07/2024, pag.35.

Art. 2º - DECLARAR nulo o ato de exclusão publicado por meio da Portaria nº 121/QCG/DGP, de 30 de março de 2011, Boletim do Comando Geral (BCG) nº 279, de 01/04/2011, e, ato contínuo REINTEGRAR ao serviço ativo nas fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso a Ex- AL SD PM CHRISTIELLY DAIANE DA SILVA BOTELHO - RG PMMT 886.063, Matricula 230843, CPF 005.***.***-02, RETROAGINDO os seus efeitos a contar de 21/03/2011, revogando-se todas as publicações em contrário.

Art. 3º - A Diretoria de Gestão de Pessoas da PMMT, deverá adotar medida para regularizar a situação funcional da Policial Militar SD PM CHRISTIELLY DAIANE DA SILVA BOTELHO - RG PMMT 886.063, em especial quanto a sua reclassificação e demais direitos inerentes a progressão da Carreira Policial Militar, caso não o tenha feito.

Art. 4º - A liquidação de valores a receber durante o período em que o militar permaneceu reformado na Instituição, conforme artigos anteriores, deverá ser realizado junto ao juízo da Fazenda Pública, observando especialmente o artigo 2º-B da Lei n. 9.494 de 10 de setembro de 1997 c/c art. 535, § 3º, I, do CPC, c/c art. 100 da CRFB.

Art. 5º - Publique-se e cumpra-se.

Alexandre Corrêa Mendes - Cel PM

Comandante-Geral da PMMT

*Substitui o texto publicado no BCG 3441 de 25/06/2024.