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PORTARIA Nº 307/2024/GP/DETRAN-MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais;

Resolve:

Art. 1º Revogar o disposto no Art. 1º, alínea 'd' da Portaria nº 282/2024/GP/DETRAN-MT, que trata da suspensão das atividades imposta às empresas:

a) CHECK UP VISTORIAS RONDONOPOLIS, CNPJ: 39.322.348/0001-30, Cód. 13309, sediada no município de Rondonópolis-MT;

b) CHECK UP VISTORIA LTDA, CNPJ: 08.578.119/0001-58, Cód. 13379, sediada no município de Cuiabá-MT;

c) CHECK UP VISTORIAS VG ME, CNPJ: 35.652.208/0001-70, Cód. 13538, sediada no município de Várzea Grande-MT;

Art. 2º Determinar a retomada imediata das atividades da empresa junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT, conforme decisão nos autos do Processo DETRAN-PRO-2024/16243 e DETRAN-PRO-2024/16669.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 16 de julho de 2024.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

(Original assinado)