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PORTARIA Nº 668/2023/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a permanência da Comissão Designada, prorroga o prazo do PAD SEDUC-PRO-2024/68738 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelos artigos 69 e parágrafo 1º do art. 75, Lei Complementar 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014.

Considerando a solicitação de prorrogação, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, para continuidade dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar Rito Sumário SEDUC-PRO-2024/68738;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Reconduzir a Comissão Processante, instituída pela Portaria Nº. 468/2024/CGE-COR/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial de 06/06/2024, página 18 para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo Disciplinar Rito Sumário.

Art. 2° Prorrogar o prazo da instrução processual em 15(quinze) dias, a partir de 21/07/2024, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá, 15 de julho de 2024.

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)