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PORTARIA Nº 149/2024/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2022/08904.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 236,8357 hectares, situada no município de MARCELÂNDIA-MT, denominada “FAZENDA ÁGUA BOA”.

Perímetro: 7.301,084 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GWQ-M-1651, de coordenadas N 8.780.305,289m e E 820.876,033m; situado na divisa entre Fazenda Macaco Branco de Algir Fistarol portador do RG: 1058566-4 e inscrito no CPF: 639.992.269-00, ocupação e Fazenda Mato Grosso de Luan Henrique Fistarol, portador do RG: 228.284-9 e inscrito no CPF: 051.236.791-46, ocupação, deste, segue confrontando com Fazenda Mato Grosso, com os seguintes azimutes e distâncias: 165°09'18" e 2.630,831m até o vértice GWQ-M-1652, de coordenadas N 8.777.762,270m e E 821.550,070m; situado na divisa entre Fazenda Mato Grosso e Rio Manissauá-Miçu, deste, segue confrontando com Rio Manissauá-Miçu, com os seguintes azimutes e distâncias: 239°18'39" e 72,260m até o vértice GWQ-V-1530, de coordenadas N 8.777.762,270m e E 821.550,070m; 250°03'36" e 79,464m até o vértice GWQ-V-1529, de coordenadas N 8.777.698,290m e E 821.413,230m; 241°17'30" e 88,727m até o vértice GWQ-V-1528, de coordenadas N 8.777.655,670m e E 821.335,410m; 239°36'02" e 114,224m até o vértice GWQ-V-1527, de coordenadas N 8.777.597,870m e E 821.236,890m; 236°36'33" e 52,567m até o vértice GWQ-V-1526, de coordenadas N 8.777.568,940m e E 821.193,000m; 239°47'01" e 74,155m até o vértice GWQ-V-1525, de coordenadas N 8.777.531,620m e E 821.128,920m; 235°52'18" e 57,998m até o vértice GWQ-V-1524, de coordenadas N 8.777.499,080m e E 821.080,910m; 237°25'57" e 68,810m até o vértice GWQ-V-1556, de coordenadas N 8.777.462,040m e E 821.022,920m; 234°08'12" e 54,416m até o vértice GWQ-V-1522, de coordenadas N 8.777.430,160m e E 820.978,820m; 240°15'36" e 42,716m até o vértice GWQ-V-1521, de coordenadas N 8.777.408,970m e E 820.941,730m; 233°22'12" e 55,862m até o vértice GWQ-V-1520, de coordenadas N 8.777.375,640m e E 820.896,900m; 242°40'02" e 123,263m até o vértice DN3-M-2923, de coordenadas N 8.777.319,043m e E 820.787,399m; situado na divisa entre Rio Manissauá-Miçu e Fazenda Santa Clara de José Roberto Garcia Leal portador do RG: 1.217.097-6 e inscrito no CPF: 910.921.831-91, ocupação, deste, segue confrontando com Rio Fazenda Santa Clara, com os seguintes azimutes e distâncias: 344°59'21" e 929,435m até o vértice DN3-M-2939, de coordenadas N 8.778.216,763m e E 820.546,673m; situado na divisa Fazenda Santa Clara e Fazenda São Mateus de Mateus de Oliveira Silva, portador do RG: 1.301.830-2 e inscrito no CPF: 905.970.281-68, Matrícula 2.858 do RGI de Marcelândia/MT, deste, segue confrontando com Rio Fazenda São Mateus, com os seguintes azimutes e distâncias: 345°02'39" e 1.169,204m até o vértice DN3-M-2925, de coordenadas N 8.779.346,360m e E 820.244,930m; situado na divisa Fazenda São Mateus e Fazenda Santo Ângelo de João Batista de Oliveira Silva, portador do RG: 856.975 e inscrito no CPF: 912.766.081-87, ocupação, deste, segue confrontando com Fazenda Santo Ângelo, com os seguintes azimutes e distâncias: 345°08'43" e 828,923m até o vértice DN3-M-2918, de coordenadas N 8.780.147,580m e E 820.032,420m; situado na divisa Fazenda Santo Ângelo e Fazenda Macaco Branco, deste, segue confrontando com Fazenda Macaco Branco, com os seguintes azimutes e distâncias: 79°24'40" e 858,228m até o vértice GWQ-M-1651, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir do Posicionamento Por Ponto Preciso (PPP) da BASE de coordenadas N 8.779.124,528m e E 821.378,124m e Base Cara Branca de coordenadas N 8.779.124,927 m e E 821.382,880, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', fuso - 21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 12 de julho de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT