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PORTARIA Nº 150/2024/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2024/01332.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 155,2425 hectares, situada no município de MARCELÂNDIA-MT, denominada “FAZENDA NOSSA SENHORA APARECIDA”.

Perímetro: 5.647,41 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ALLX-M-0497 de coordenadas N 8.757.127,728m e E 796.938,637m, situado no limite do Sítio Mourão, com o limite da faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-423; deste, segue confrontando com o limite da faixa de domínio da Rodovia Estadual MT- 423, com o azimute de 130°45'11" e distância 763,74m, até o vértice E52-M-0346 de coordenadas N 8.756.629,159m e E 797.517,190m, situado no limite da faixa de domínio da Rodovia Estadual MT- 423, com o limite da Fazenda Buldrin; deste, segue confrontando com o limite da Fazenda Buldrin, ocupação de Maria Goreti Buldrin (CPF n° 805.072.559-68 e RG n° 1402512 SSP/PR), com o azimute de 220°46'27" e distância 2.133,37m, até o vértice E52-M-0363 de coordenadas N 8.755.013,580m e E 796.123,926m; situado no limite da Fazenda Buldrin, com o limite da margem direita do Rio Dois Irmãos; deste, segue confrontando com o limite da margem direita do Rio Dois Irmãos, a jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 337°04'52" e 22,07m, até o vértice ALLX-P-1416 de coordenadas N 8.755.033,911m e E 796.115,330m; 341°18'55" e 68,86m, até o vértice ALLX-P-1417 de coordenadas N 8.755.099,142m e E 796.093,270m; 325°50'06" e 76,24m, até o vértice ALLX-P-1418 de coordenadas N 8.755.162,221m e E 796.050,458m; 336°40'18" e 100,59m, até o vértice ALLX-P-1419 de coordenadas N 8.755.254,591m e E 796.010,623m; 305°06'23" e 77,67m, até o vértice ALLX-P-1420 de coordenadas N 8.755.299,257m e E 795.947,085m; 302°29'06" e 75,44m, até o vértice ALLX-P-1421 de coordenadas N 8.755.339,775m e E 795.883,448m; 320°42'30" e 90,91m, até o vértice ALLX-P-1422 de coordenadas N 8.755.410,135m e E 795.825,876m; 330°58'47" e 74,65m, até o vértice ALLX-P-1423 de coordenadas N 8.755.475,416m e E 795.789,660m; 322°06'04" e 72,62m, até o vértice ALLX-P-1424 de coordenadas N 8.755.532,717m e E 795.745,054m; 303°52'16" e 49,91m, até o vértice ALLX-P-1425 de coordenadas N 8.755.560,532m e E 795.703,616m; 346°21'46" e 66,09m, até o vértice ALLX-P-1426 de coordenadas N 8.755.624,754m e E 795.688,035m; 341°15'08" e 41,25m, até o vértice AU3-M-1119, de coordenadas N 8.755.663,816m e E 795.674,777m; situado no limite da margem direita do Rio Dois Irmãos, com o limite do Sitio Mourão; deste, segue confrontando com o Sítio Mourão, ocupação de Clóvis Kitagawa (CPF n° 929.071.809-91 e RG n° 44716127 SSP/PR), com o azimute de 40°48'20" e distância 1.934,01m, até o vértice ALLX-M-0497 de coordenadas N 8.757.127,728m e E 796.938,637m; situado no limite do Sitio Mourão, com o limite da faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-423, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e da base de controle denominada ALLX-B-0026 de coordenadas N 8.756.853,657m e E 797.039,069m, implantada na Sede da Fazenda Nossa Senhora Aparecida, de Maikon Jorge Fiabane, estão com referência no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central 57° WGr e ao equador, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 12 de julho de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT