Aguarde por favor...

Portaria 060/DGP/QCG/PMMT de 17/07/2024.

Para regularização funcional retifica o art. 4º da Portaria 048/DGP/QCG/PMMT de 03/07/2024.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso V e XII, da Lei Complementar n.º 386 de 05 de março de 2010.

Resolve

Art. 1º - Retificar o art. 4º da Portaria 048/DGP/QCG/PMMT de 03/07/2024 publicada no Diário Oficial edição n. 28.786 de 17/07/2024, em nome da SD PM CHRISTIELLY DAIANE DA SILVA BOTELHO - RG PMMT 886.063, da seguinte forma: Onde se Lê: “Art. 4º - A liquidação de valores a receber durante o período em que o militar permaneceu reformado na Instituição, conforme artigos anteriores, deverá ser realizado junto ao juízo da Fazenda Pública, observando especialmente o artigo 2º-B da Lei n. 9.494 de 10 de setembro de 1997 c/c art. 535, § 3º, I, do CPC, c/c art. 100 da CRFB”. Leia-se: “Art. 4º - A liquidação de valores a receber durante o período em que a militar permaneceu afastada da Instituição, conforme artigos anteriores, deverá ser realizado junto ao juízo da Fazenda Pública, observando especialmente o artigo 2º-B da Lei n. 9.494 de 10 de setembro de 1997 c/c art. 535, § 3º, I, do CPC, c/c art. 100 da CRFB”.

Art. 2º - Publique-se e cumpra-se.

Alexandre Corrêa Mendes - Cel PM

Comandante-Geral da PMMT