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Portaria 065/DGP/QCG/PMMT de 18/07/2024.

Portaria de transferência de Policiais Militares

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º c/c art. 6º, incisos V e XIII da Lei Complementar nº 386 de 05 de março de 2010.

Considerando ainda a necessidade de regularização funcional de lotação dos Policiais Militares.

Resolve:

Transferência a pedido, com trânsito e instalação, sem ônus para o Estado

Artigo 1º - Considerando o que prescreve o art. 132, inciso I, c/c art. 94, inciso III, § 4º, ambos da Lei Complementar nº 555 de 29 de dezembro de 2014. Transferir a pedido, com trânsito e instalação e sem ônus para o Estado, os Policiais Militares abaixo arrolados:

N

P/G

Nome

RGPMMT

Origem

Destino

A contar de

Sigadoc n.º

1

Cb PM

Cleiton Dourado da Silva

884-346

13º CR/32ª CIPM de Nova Xavantina - MT.

4º CR/15º BPM/NPM de Ponte Branca - MT.

23/07/2024

PM-DES-2024/07685

2

Sd PM

Augusto Sérgio Ferreira Câmara

886-762

º CR/15º BPM/NPM de Ponte Branca - MT

13º CR/32ª CIPM de Nova Xavantina - MT

23/07/2024

PM-DES-2024/07685

Inciso I: Conceder 30(trinta) dias de trânsito e instalação a contar da data da transferência e Determinar que os Policiais Militares transferidos apresentem-se prontos para o serviço nas respectivas Unidades Policiais Militares de destino após o gozo do trânsito e instalação.

Inciso II: Caso o Policial Militar encontre-se em gozo de algum tipo de afastamento do serviço (exemplo: férias, Licença Prêmio, LTS e outros), a Unidade de Origem deverá notificar o mesmo bem como informar a Unidade de Destino, concedendo o gozo do trânsito imediatamente ao término do afastamento já publicado e em usufruto, ao término do gozo do trânsito e instalação este deverá ser apresentado na Unidade de Destino.

Transferência a pedido, sem trânsito e instalação e sem ônus para o Estado

Artigo 2º -  Considerando o que prescreve o Artigo 132, Inciso I da Lei Complementar n.º 555 de 29 de dezembro de 2014. Transferir a pedido, sem ônus para o Estado e sem trânsito e instalação, os Policiais Militares abaixo arrolados:

N

P/G

Nome

RGPMMT

Origem

Destino

A contar de

Sigadoc n.º

1

SD PM

KLEYTON AMORIM DA SILVEIRA

887407

24BPM/1CR

3º CIPM de Santo Antônio do Leverger MT /1CR

16/07/2024

PM-OFI-2024/55430

Inciso I: Caso o Policial Militar encontre-se em gozo de algum tipo de afastamento do serviço (exemplo: férias, Licença Prêmio, LTS e outros), a Unidade de Origem deverá notificar o mesmo bem como informar a Unidade de Destino, devendo este apresentar-se imediatamente, ao término do afastamento na Unidade de Destino.

Transferência por necessidade do serviço, sem trânsito e instalação e sem ônus para o Estado

Artigo 3º - Considerando o que prescreve o Artigo 132, Inciso II da Lei Complementar n.º 555 de 29 de dezembro de 2014, transferir por necessidade do serviço, sem ônus para o Estado, sem trânsito e instalação, os Policiais Militares abaixo arrolados:

N

P/G

Nome

RGPMMT

Origem

Destino

A contar de

Sigadoc n.º

01

CAP PM

Daniel Stefano

 884.169

4º BPM/2º CR

25ª CIPM/2º CR

14/06/2024

PM-DES-2024/07519

02

Al Sd PM

Valéria Maria Pimentel Zamatta

887.885

APMCV/DEIP

ESFAP/DEIP

31/05/2023

PM-DES-2024/06391

03

Cap PM

Thais Mari Kasprowicz de Souza Peruare

885.742

22º BATALHAO DE POLÍCIA MILITAR (PEIXOTO DE AZEVEDO)

E.E. Militar Tiradentes “2º Sgt PM Luciano José Queiroz”, Peixoto de Azevedo/MT

14/05/2024

PM-DES-2024/06894

04

Ten Cel PM

Mário Luiz Pinheiro de Souza

879.582

DGP

Ajudancia-Geral da PMMT

27/06/2024

PM-CIN-2024/15063

Inciso I: Caso o Policial Militar encontre-se em gozo de algum tipo de afastamento do serviço (exemplo: férias, Licença Prêmio, LTS e outros), a Unidade de Origem deverá notificar o mesmo bem como informar a Unidade de Destino, devendo este apresentar imediatamente ao término do afastamento na Unidade de Destino.

Artigo 4º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Alexandre Corrêa Mendes - Cel PM

Comandante-Geral da PMMT