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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00389 DE 16 DE JULHO DE 2024

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Transferência Orçamentária entre Categorias Econômicas de Despesa por Reprogramação das dotações constantes na Lei Orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 12.299 de 24 de outubro de 2023 e Lei nº 12.421 de 02 de fevereiro de 2024.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 12.421 de 02 de fevereiro de 2024, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Transferência Orçamentária no valor total de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:103

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

1927

22607

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

3.500.000,00

TOTAL

3.500.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de transferências de dotações orçamentárias, entre Categorias Econômicas conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de Julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado de Mato Grosso

ROGERIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 1927

ÓRGÃO : 22607 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

00

244

522

1263

Estruturação da rede socioassistencial

0600

S

Suplementação

4490

1.500.0000

3.000.000,00

00

244

522

1263

Estruturação da rede socioassistencial

0600

S

Suplementação

4490

1.501.0100

500.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Unidade instalada (Unidade)

1,00

08

244

522

2537

Educação permanente para Gestores, Trabalhadores e Conselheiros do SUAS.

9900

S

Anulação

3390

1.500.0000

1.500.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Profissional capacitado (Unidade)

600,00

08

244

522

2708

Gestão de informação socioassistencial

9900

S

Anulação

3390

1.500.0000

1.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Informação disponibilizada (Unidade)

141,00

08

244

522

4282

Estruturação e apoio à gestão do Conselho Estadual de Assistência Social

9900

S

Anulação

3390

1.500.0000

500.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Conselho estruturados e gerido (Unidade)

1,00

08

244

522

4326

Apoio técnico para o desenvolvimento da função de provimento de serviços, benefícios, programas e projetos socioassistenciais

9900

S

Anulação

3390

1.501.0100

500.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Município orientado (Unidade)

141,00

TOTAL DO PROCESSO

3.500.000,00

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).