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PORTARIA Nº 156/2024/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2024/01790.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 46,884 hectares, situada no município de DOM AQUINO-MT, denominada “FAZENDA RESERVA”.

Perímetro: 2.968,53 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

DESCRIÇÃO DA PARCELA

VÉRTICE

SEGMENTO VANTE

Código

Longitude

Latitude

Altitude

(m)

Código

Azimute

Dist.(m)

Confrontações

GWQ-V-1724

-54°35'44,745"

-15°35'30,120"

532,85

GWQ-P-4337

147°37'

673,96

Estância Nossa Senhora Aparecida - Área B - Joelice Souza de Faria

GWQ-P-4337

-54°35'32,633"

-15°35'48,637"

508,34

GWQ-V-2000

214°08'

220,68

Rio Parnaíba, Margem direita, jusante

GWQ-V-2000

-54°35'36,791"

-15°35'54,578"

508,53

GWQ-P-4339

251°25'

150,39

Rio Parnaíba, Margem direita, jusante

GWQ-P-4339

-54°35'41,576"

-15°35'56,136"

509,23

GWQ-P-4340

184°06'

59,05

Rio Parnaíba, Margem direita, jusante

GWQ-P-4340

-54°35'41,718"

-15°35'58,052"

509,22

GWQ-P-4341

217°20'

150,33

Rio Parnaíba, Margem direita, jusante

GWQ-P-4341

-54°35'44,779"

-15°36'01,940"

506,74

GWQ-P-4342

188°36'

57,58

Rio Parnaíba, Margem direita, jusante

GWQ-P-4342

-54°35'45,068"

-15°36'03,792"

506,77

GWQ-P-4343

237°45'

81,41

Rio Parnaíba, Margem direita, jusante

GWQ-P-4343

-54°35'47,379"

-15°36'05,205"

507,57

GWQ-V-1745

333°49'

141,36

Rio Parnaíba, Margem direita, jusante

GWQ-V-1745

-54°35'49,472"

-15°36'01,078"

515,39

GWQ-V-1744

341°11'

288,77

Estância Vô Nego - Maria José de Jesus Bertho

GWQ-V-1744

-54°35'52,598"

-15°35'52,186"

523,21

GWQ-V-1743

333°46'

123,91

Estância Vô Nego - Maria José de Jesus Bertho

GWQ-V-1743

-54°35'54,436"

-15°35'48,570"

530,03

GWQ-P-4323

317°26'

130,7

Estância Vô Nego - Maria José de Jesus Bertho

GWQ-P-4323

-54°35'57,403"

-15°35'45,438"

531,03

GWQ-P-4324

301°17'

192,43

Estância Vô Nego - Maria José de Jesus Bertho

GWQ-P-4324

-54°36'02,922"

-15°35'42,186"

543,11

GWQ-P-4325

350°31'

54,32

Estância Vô Nego - Maria José de Jesus Bertho

GWQ-P-4325

-54°36'03,222"

-15°35'40,443"

537,47

GWQ-V-1742

58°52'

100,27

Estância Vô Nego - Maria José de Jesus Bertho

GWQ-V-1742

-54°36'00,341"

-15°35'38,757"

526,35

GWQ-M-2160

19°57'

32,74

Estância Vô Nego - Maria José de Jesus Bertho

GWQ-M-2160

-54°35'59,966"

-15°35'37,756"

527,65

GWQ-V-1724

62°38'

510,64

Estância Vô Nego - Maria José de Jesus Bertho

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 17 de julho de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT