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PORTARIA Nº 155/2024/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2024/03305.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 771,1166 hectares, situada no município de SORRISO-MT, denominada “FAZENDA MATÃO”.

Perímetro: 14.167,91 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BSA-M-1261, de coordenadas N 8.645.733,002m e E 630.632,811m; situado no limite da Estrada Municipal Travessa Santa Maria e em ponto comum com o limite da Fazenda Pressi, Cristhiano Michel Pressi, RG: 15374513 SSP-MT, CPF: 021.414.821-19, (Área de Posse), deste, segue confrontando com Fazenda Pressi, Cristhiano Michel Pressi, RG: 15374513 SSP-MT, CPF: 021.414.821-19, (Área de Posse), com os seguintes azimutes e distâncias: 109°52'57" e 1.532,53m até o vértice BSA-M-3385, de coordenadas N 8.645.211,800m e E 632.073,990m; situado no limite da Fazenda Pressi, Cristhiano Michel Pressi, RG: 15374513 SSP-MT, CPF: 021.414.821-19, (Área de Posse) e em ponto comum com o limite da Fazenda Matão, Marly Marta Catarina Francio, RG: 3485636-6 SESP-MT, CPF: 386.338.259-53, (Área de Posse), deste, segue confrontando com Fazenda Matão, Marly Marta Catarina Francio, RG: 3485636-6 SESP-MT, CPF: 386.338.259-53, (Área de Posse), com os seguintes azimutes e distâncias: 202°29'59" e 5.298,64m até o vértice BSA-M-3332, de coordenadas N 8.640.316,483m e E 630.046,315m; situado no limite da Fazenda Matão, Marly Marta Catarina Francio, RG: 3485636-6 SESP-MT, CPF: 386.338.259-53, (Área de Posse) e em ponto comum com o limite da Fazenda Santa Maria da Amazônia, Darcy Getulio Ferrarin, RG: 1022883555 SJ-RS, CPF: 061.670.120-91, Matricula nº 21652 do RGI de Sorriso - MT este, segue confrontando com Fazenda Santa Maria da Amazônia, Darcy Getulio Ferrarin, RG: 1022883555 SJ-RS, CPF: 061.670.120-91, Matricula 21652 DO RGI de Sorriso - MT, com os seguintes azimutes e distâncias: 262°26'25" e 1.398,73m até o vértice BSA-M-3576, de coordenadas N 8.640.132,465m e E 628.659,742m; situado no limite da Fazenda Santa Maria da Amazônia, Darcy Getulio Ferrarin, RG: 1022883555 SJ-RS, CPF: 061.670.120-91, Matricula nº 21652 do RGI de Sorriso - MT e em ponto comum com o limite da Estrada Municipal Travessa Santa Maria, deste, segue confrontando com Estrada Municipal Travessa Santa Maria, com os seguintes azimutes e distâncias: 19°45'41" e 2.507,12m até o vértice BSA-M-1262, de coordenadas N 8.642.491,941m e E 629.507,412m; 19°08'55" e 3.430,89m até o vértice BSA-M-1261, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e da base de controle denominada Base Fazenda Matão de coordenadas E 631.661,134m e N 8.643.471,651m, implantada na Fazenda Matão e Base Fazenda Pressi 2 de coordenadas E 632.817,580m e N 8.646.892,733m, implantada na Fazenda Pressi, estão com referência no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central - 57° WGr e ao equador, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 17 de julho de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT