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D.O. nº28789 de 22/07/2024

PORTARIA Nº 086-2024 -SEPLAG- Recebimento de Ordens Judiciais - Subprocuradoria-Geral da SEPLAG- Atualizada NOVO MEMBRO- Última Versão

PORTARIA Nº 86/2024/SEPLAG

Dispõe sobre alteração de membros designados pela Portaria nº 073/2022/SEPLAG, de 24 de outubro de 2022, alterada pela Portaria nº 47/2024/SEPLAG, para o recebimento de ordens judiciais no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas contidas no artigo 71, incisos I e IV da Constituição do Estado de Mato Grosso, e

Considerando os termos da Portaria nº 073/2022/SEPLAG, especialmente seu art. 1º;

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Portaria nº 073/2022/SEPLAG, publicada no Diário Oficial nº 28.358, de 24 de outubro de 2022, alterada pela Portaria nº 47/2024/SEPLAG, publicada no Diário Oficial nº 28.731, de 26 de abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 1º Designar as servidoras Beatriz Miranda Nunes, Samira de Vasconcellos Farias, Monaise Tifani Viana Souza e Gabriella Leal Silva, lotadas na Subprocuradoria-Geral do Estado e, na ausência destas, as servidoras Priscilla Bastos Tomaz de Araújo, Assessora Chefe I e Mirele Lins da Silva, Assessora Técnica I, ambas lotadas na Unidade de Assessoria, para receber as ordens judiciais em que o Secretário de Estado de Planejamento e Gestão figure como parte, bem como as que sejam afetas às atribuições da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão”.

Art. 2º -  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 18 de julho de 2024.

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão