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PORTARIA Nº 0492/2024/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, previstas no Art. 71, da Constituição Estadual, e,

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº. 8.080 de 19 de setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº. 7.508 de 28 de junho de 2011 que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.097/GM de 22 de maio de 2006, que define o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.606 de 11 de setembro de 2001, que prevê a complementação por meio de recursos próprios;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 2.567 de 25 de novembro de 2016 que dispõe sobre a participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT n° 215 de 08 de outubro de 2021  que dispõe sobre o Remanejamento/Repactuação de Recursos Financeiros destinados a Assistência de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso, conforme Remanejamento/Protocolo n° 251858682110 de 29/09/2021, às 11h17m45s, gerando pelo SISMAC, com Pactuação da Regional de Saúde da Baixada Cuiabana do Estado de Mato Grosso, referente a 11ª parcela de 2021;

CONSIDERANDO a Portaria n° 934/2021/GBSES/MT que define critérios no âmbito do Estado de Mato Grosso, para o custeio complementar dos procedimentos de sedação para a realização de exames ambulatoriais de Ressonância Magnética e Tomografia Computadorizada realizados pelos estabelecimentos contratualizados sob gestão do município de Cuiabá;

CONSIDERANDO o Processo SIGADOC nº SES-PRO-2024/32703 de 13 de maio de 2024, no qual o município de Mirassol solicita o pagamento do financiamento estadual temporário e excepcional de procedimentos de alta complexidade para realização de exames de Ressonância Magnética com/sem sedação para atendimento da macrorregião oeste de Mato Grosso, nas competências Jun/2023, Jul/2023, Ago/2023, Set/2023 e Out/2023, nos termos da Portaria n° 310/2023/GBSES/MT;

CONSIDERANDO que o Município de Mirassol D’Oeste atendeu aos critérios definidos pelo art. 4º da Portaria n° 310/2023/GBSES referente às competências supracidatas;

RESOLVE:

Art. 1º Ordenar o pagamento no valor de R$ 388.800,00 (trezentos e oitenta e oito mil e oitocentos reais) das competencias Jun/2023, Jul/2023, Ago/2023, Set/2023 e Out/2023, por transferência financeira do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do financiamento estadual temporário e excepcional do procedimento de alta complexidade (Exames de Ressonância Magnética Com ou Sem Sedação ) ao município de Mirassol D’ Oeste para atender os municípios pertencentes á Macrorregião Oeste do Estado de Mato Grosso;

Art. 2°  O repasse das 02 (duas) primeiras competências ocorrerão com o valor integral, os efeitos financeiros inicia a partir da competência de abril de 2023

Art. 3º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde

Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde

Fonte de Recursos: 1.500.1002

Natureza de Despesas: 3.3.41.41.010.

Ação: 2451 - Atenção Ambulatorial e Hospitalar complementar do SUS

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 22 de julho de 2024.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)

ANEXO ÚNICO

MUNICÍPIO

UNIDADE/ESTABELECIMENTO

PROCEDIMENTOS

COMPETÊNCIA

TOTAL

MIRASSOL D’ OESTE

MIRASSOL D’ OESTE

Ressonância Magnética (RMN)   com/sem Sedação

Junho/2023

R$ 74.400,00

Julho/2023

R$ 82.000,00

Agosto/2023

R$88.400,00

Setembro/2023

R$ 87.200,00

Outubro/2023

R$ 56.800,00

TOTAL  A PAGAR

R$ 388.800,00