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PORTARIA Nº 092/2024/CASACIVIL/MT

Designa servidores para atuarem como gestor, gestor suplente, fiscal e suplente de fiscal do Contrato da Casa Civil.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 71, IV, da Constituição Estadual e do artigo 3º da Lei Complementar n. 612 de 28/01/2019, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo Estadual, da Portaria n. 092/2023/CASACIVIL publicada no D.O.E. em 17/07/2023 e demais legislação que regem a matéria.

Considerando a necessidade de alterar o servidor responsável pela fiscalização e acompanhamento do contrato administrativo vigente da UG: 0001, como gestor do contrato abaixo relacionado.

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a alteração do gestor do contrato administrativo, designando os servidores abaixo relacionado para assumir as referidas funções.

PROCESSO/

CONTRATO

CONTRATADA

OBJETO

VIGÊNCIA

GESTOR

GESTORSUPLENTE

FISCAL

FISCALSUPLENTE

CASACIVIL-PRO-2023/03351

Nº 010/2023/

GOV

sub-rogado para Casa Civil

ARARAÚNA TURISMO ECOLÓGICO LTDA - EPP

CNPJ: 36.932.853/0001-09

Contratação de empresa

especializada na prestação de serviços de agenciamento e fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais por meio de ferramenta on-line de autoagendamento (self-booking), para atender a demanda da Casa Civil do Estado de Mato Grosso.

01/06/2023

A

01/06/2025

Marcelo

Henrique

Marques da

Luz

Matrícula:

204271

UG: 0012 e 0013

Bruno Wendel de Oliveira Del Barco

Matricula:

1 11009

UG: 0014

Graziela Verônica Siqueira de Arruda

Matricula: 283931

UG: 0012 e 0013

-

Niceria Rosa Leitão Santana

Matricula:

222258

UG: 0012 e 0013

Maria Luiza Rattacaso da Silva Proença

Matricula:

108923

UG: 0014

Leila Pereira Campos

Matricula:

283607

UG: 0012 e 0013

Diogo César

Pereira

Matricula: 258976

UG: 0014

Art. 2º  Para efeitos da presente portaria, caberá ao Gestor do contrato com apoio do Fiscal do Contrato acompanhar o saldo contratual e orçamentário, tomar providências quanto aos aditivos, penalizações e rescisões, bem como exigir o cumprimento das cláusulas contratuais.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos retroativos a partir da data de 02/05/2024.

REGISTRA-SE. PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

ANILDO CESÁRIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA CASA CIVIL/MT

CONTRATANTE

(original assinado)