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PORTARIA Nº 111/2024/SECITECI/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO de Mato Grosso no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pelo inciso II, do artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso e,

Considerando a Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, em consonância com a Resolução CEE/MT nº 007/2021, D.O.E. de 15.12.2021; e com a Resolução nº 01/2017/CEE/MT, D.O.E. 01/02/2017;

Considerando a Análise Técnica n°10/2024/CRSES/SRSEPS do Processo nº. UNEMAT-PRO-2024/13488, que trata sobre a solicitação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras com habilitação em Língua e Literaturas de Língua Portuguesa e Língua Espanhola - modalidade a distância, ofertado pela Universidade do Estado de Mato Grosso - Carlos Alberto Reyes Maldonado - UNEMAT - por meio da Diretoria de Gestão de Educação a Distância - DEAD, nos Polos de Apoio Presencial: Canarana, Cuiabá, Nova Xavantina, Porto Esperidião e Vila Rica.

RESOLVE:

Art. 1º: Constituir Comissão Verificadora, conforme abaixo relacionada, para verificação virtual, in loco, conforme Portaria nº 108/SECITECI/2022, das condições de oferta do Curso Licenciatura em Letras com habilitação em Língua e Literaturas de Língua Portuguesa e Língua Espanhola - modalidade a distância, ofertado pela Universidade do Estado de Mato Grosso - Carlos Alberto Reyes Maldonado - UNEMAT - por meio da Diretoria de Gestão de Educação a Distância - DEAD.

Profa. Drª. Lucy Miranda do Nascimento - Avaliadora

Profa. Drª  Dolores Aparecida Garcia - Avaliadora

Prof. Dr. Rosemar Eurico Coenga - Técnico de Regulação da Educação Superior

Ma. Fátima Araujo Barbosa Possamai - Coordenadora de Regulação e Supervisão da Educação Superior

Parágrafo único:  A referida Comissão terá prazo de 90 dias, a partir da data de publicação desta, para apresentar o respectivo Relatório para a Coordenadoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior da SECITECI - CRSES, que após análise e validação, será encaminhado ao Conselho Estadual de Educação - CEE/MT para as deliberações finais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 24 de julho de 2024.

Allan Kardec Pinto Acosta Benitez

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

(original assinada)