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PORTARIA Nº 103/2024/SECITECI/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no art. 67 da Lei nº 14.133/21, parágrafo 3° inciso I do Decreto Estadual nº 1.525/22, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado para responder pelo acompanhamento e pela fiscalização do contrato, conforme tabela a seguir:

CONTRATO/PROCESSO

EMPRESA

OBJETO

GESTOR

FISCAL

VALOR

Instrumento Contratual nº 008/2024/SECITECI/MT - ADESÃO ARP 017/2023/SEPLAG, Pregão eletrônico nº 016/2032/SEPLAG

- Processo nº SECITECI-PRO-2024/02452

COMERCIAL LUAR LTDA - CNPJ 02.545.557/0001-33.

O objeto do presente instrumento refere-se à aquisição de gêneros alimentícios (AÇUCAR) para atender às demandas da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI, conforme especificações e condições técnicas constantes no Edital e em seus anexos, que deriva da adesão à Ata de Registro de Preços nº. 017/2023/SEPLAG, decorrente do Pregão Eletrônico nº 016/2023/SEPLAG, nas condições estabelecidas no Termo de Referência

FABIANA PEREIRA VILACIAN-

MAT: 118725

Titular: BENEDITO ANUNCIACAO DE SANTANA

Matrícula: 308903

Suplente: Evaldo Dias da Cruz

Matricula: 292202

R$ 20.610,00

Instrumento Contratual nº 009/2024/SECITECI/MT - ADESÃO ARP 017/2023/SEPLAG, Pregão eletrônico nº 016/2023/SEPLAG

- Processo nº SECITECI-PRO-2024/02452

NAKA EXPRESS GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - CNPJ 28.072.565/0001-01.

O objeto do presente instrumento refere-se à aquisição de gêneros alimentícios (CAFÉ e CHÁ) para atender às demandas da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI, conforme especificações e condições técnicas constantes no Edital e em seus anexos, que deriva da adesão à Ata de Registro de Preços nº. 017/2023/SEPLAG, decorrente do Pregão Eletrônico nº 016/2023/SEPLAG, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

FABIANA PEREIRA VILACIAN-

MAT: 118725

Titular: BENEDITO ANUNCIACAO DE SANTANA

Matrícula: 308903

Suplente: Evaldo Dias da Cruz

Matricula: 292202

R$ 53.780,00

Art. 2º A execução do Serviço deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo representante da Administração neste ato designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 15 de julho de 2024.

ALLAN KARDEC PINTO ACOSTA BENITEA

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

(original assinada)