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D.O. nº28792 de 25/07/2024

ATO ADMINISTRATIVO N. 296-2024 - PENSÃO POR MORTE - PROC 2024.7.03203 - RAFAELY ADRIANE ALVES DE MOURA e FILHO

ATO ADMINISTRATIVO N.º 296/2024/MTPREV

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 2.º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41 de 19.12.2003, c/c os artigos 24-B, incisos I, II e III e art. 24-D, ambos do Decreto-Lei nº 667, de 02.07.1969, alterada pela Lei nº 13.954, de 16.12.2019 e art. 7°, inciso I, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 3.765, de 04.05.1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, c/c os artigos 119, 120 e 126, caput, todos da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, e artigo 11, caput e parágrafo único da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2024.7.03203 - E-Turmalina, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 28.05.2024, em caráter vitalício, a Sra. RAFAELY ADRIANE ALVES DE MOURA, portadora da cédula de identidade - CPF n.° 997.***.***-00, e em caráter temporário, aos filhos ADRIEL DE MOURA PEDROSO, portador da cédula de identidade n.° 35***92-3 SESP/MT e CPF n.° 078.***.***-03, até a data de 19.06.2029, e CAMILLY ALVES DE MOURA PEDROSO, portadora da cédula de identidade - CPF n.° 099.***.***-80, até a data de 18.03.2040, devidamente representado pela sua genitora acima qualificada, sendo o rateio da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) para a Sra. Rafaely Adriane Alves de Moura (vitalícia), e 25% (vinte e cinco por cento) para o filho Adriel de Moura Pedroso  (temporária - até a data de 19.06.2029) e outros 25% (vinte e cinco por cento) para a filha Camilly Alves de Moura Pedroso (temporária - até a data de 18.03.2040), em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. ODENIL ALVES PEDROSO, matrícula funcional n.º 72146/001, RG PMMT n.° 880.120 e CPF n.° 861.***.***- 15, ocorrido em 28.05.2024, na época do seu falecimento no serviço ativo da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, no graduação de PRIMEIRO SARGENTO PM, enquadrado no Nível “003”, (Art. 3, inciso I, alínea “c”, da LC n.º 541/2014), nesta Capital.

Cuiabá/MT, 25 de julho de 2024.

CEL. PM ALEXANDRE CORREA MENDES

Comandante-Geral da Polícia Militar

(Assinado digitalmente)