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D.O. nº28793 de 26/07/2024

0513 _ Autorizada _ Recomposição do Grupo de Trabalho do Hospital Central

   PORTARIA Nº. 0513/2024/GBSES

“RECONSTITUI O GRUPO DE TRABALHO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PARA IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DE ELABORAÇÃO DAS DEMANDAS DO HOSPITAL CENTRAL DE ALTA COMPLEXIDADE PARA FORTALECER A REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE PÚBLICA DE MATO GROSSO”

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO o Contrato nº. 232/2022/SES/MT, fruto da Inexigibilidade nº. 016/2022/SES, tramitado sob o processo administrativo SES-PRO-2024/41003, cujo objeto é a “contratação de serviço de consultoria a ser realizado no Hospital Central de Alta Complexidade para fortalecer a Rede de Atenção à Saúde Pública de Mato Grosso”;

CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso deve garantir que o projeto tenha condições necessárias para o sucesso de sua implementação, e;

CONSIDERANDO a Portaria Nº. 384/2023/GBSES, de 19 de maio de 2023, que instituiu Grupo de Trabalho para implementação das ações de elaboração das demandas do Hospital Central de Alta Complexidade e, ainda, considerando a necessidade de reconstituição dos membros que a compunham;

RESOLVE:

Art. 1º. Reconstituir o Grupo de Trabalho no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, com a finalidade da implementação das ações para elaboração das demandas do Hospital Central de Alta Complexidade, visando fortalecer a Rede de Atenção à Saúde Pública de Mato Grosso.

Art. 2º. Compete ao Grupo de Trabalho:

I)      Elaboração e execução dos Termos de Referências relativos aos equipamentos, mobiliários e todos os demais inerentes ao Hospital Central de Alta Complexidade.

II)     Acompanhamento e análises técnicas inerentes ao Contrato nº. 232/2022/SES/MT.

III)    Acompanhamento das execuções administrativas e das entregas inerentes ao Contrato nº 232/2022/SES/MT.

IV)    Elaboração e acompanhamento dos documentos necessários as licitações.

V)     Acompanhamento das evoluções das descrições, licitações e demais trâmites perante à assessoria da Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein.

VI)    Acompanhamento das aquisições e das entregas dos equipamentos.

VII)   Articulação entre as áreas técnicas da Secretaria de Estado de Saúde e a assessoria da Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein, direcionadas à aquisição dos materiais, componentes, mobiliários e demais itens necessários.

Art. 3º. O Grupo de Trabalho deverá apresentar cronograma da execução dos trabalhos semanalmente ao Gabinete do Secretário de Estado de Saúde.

Art. 4º. Designar os servidores abaixo relacionados para exercer as atribuições dispostas nos incisos I à VII do Art. 2º:

SERVIDORES

MATRÍCULA

LOTAÇÃO

OBERDAN FERREIRA COUTINHO LIRA

118858

Gabinete do Secretário Adjunto de Gestão Hospitalar

MIRIAN ROSSETO

327455

LUIZ FERNANDO ALVES

304845

IGOR LUIZ NUNES SILVA

308563

LUCIANA CASTANHA

117021

MURIANE JUNGES DA SILVA

295385

ANDRÉIA MATOS DE CARVALHO

114193

CLEBERSON MODESTO SILVA

321505

MAYARA GALVÃO NASCIMENTO

273833

Gabinete da Secretária Adjunta de Infraestrutura e Tecnologia da Informação

RANULFO JOSÉ DOS REIS FILHO

268380

CAROLINE CAMPOS DOBES CONTURBIA NEVES

136464

Gabinete da Secretária Adjunta de Unidades Especializadas

DANIELLE A. RIBEIRO DA COSTA LEITE

104164

QUELI CRISTINA DE OLIVEIRA

116948

WEDER FELIPP OCHIUTO CARVALHO

281058

WILLIAN BENJAMIN RASTELLI RIBEIRO

288201

Art. 5º. O Grupo de Trabalho deverá concluir os trabalhos no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogáveis por igual período.

Art. 6º. A coordenação do Grupo de Trabalho será de responsabilidade da Secretária Adjunta Executiva de Saúde.

Art. 7º. Os membros deste Grupo de Trabalho não receberão qualquer remuneração adicional pelos trabalhos realizados.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 25 de julho de 2024.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original assinado)