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RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 413/2022/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71º, II, da Constituição Estadual, e, em especial;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 413/2022/GBSES, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº 28.268 no dia 20/06/2022, que o repasse financeiro do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio e Investimento e autorizar a aplicação dos valores para os efeitos financeiros a que se destinam, no valor total de R$ 97.870.860,66 (Noventa e sete milhões oitocentos e setenta mil oitocentos e sessenta reais e sessenta e seis centavos) conforme descrito no anexo único;

CONSIDERANDO a correção na informação da Ação e Fonte do Recurso;

RESOLVE:

Art. 1º Retificar, em parte, a Portaria nº 413/2022/GBSES de 20 de junho de 2022, aplicando-se ao Anexo Único a seguinte redação:

Onde se lê:

MUNICÍPIO

VALOR TOTAL

SIDADOC

PARCELA

VALOR PARCELA

RES.CIB

AÇÃO

FONTE

Ribeirão Cascalheira

R$ 8.000.000,00

SES-PRO-2022/22680

1ª PARCELA

R$ 2.400.000,00

177

2510

134/334

2ª PARCELA

R$ 1.600.000,00

3ª PARCELA

R$ 4.000.000,00

Nova Monte Verde

R$ 3.000.000,00

SES-PRO-2022/21345

1ª PARCELA

R$ 900.000,00

235

2510

134/334

2ª PARCELA

R$ 600.000,00

3ª PARCELA

R$ 1.500.000,00

Querência

R$ 4.000.000,00

SES-PRO-2022/23444

1ª PARCELA

R$ 600.000,00

255

2510

134/334

2ª PARCELA

R$ 1.400.000,00

3ª PARCELA

R$ 2.000.000,00

Nova Bandeirantes

R$ 6.161.860,66

SES-PRO-2022/00371

1ª PARCELA

R$ 924.279,10

257

2510

134/334

2ª PARCELA

R$ 2.156.651,23

3ª PARCELA

R$ 3.080.930,33

Total

 R$ 21.161.860,66

Leia-se:

MUNICÍPIO

VALOR TOTAL

SIDADOC

PARCELA

VALOR PARCELA

RES.CIB

AÇÃO

FONTE

Ribeirão Cascalheira

R$ 8.000.000,00

SES-PRO-2022/22680

1ª PARCELA

R$ 2.400.000,00

177

2510

134/334

2ª PARCELA

R$ 1.600.000,00

177

3745

1.500.1002

3ª PARCELA

R$ 4.000.000,00

177

3745

1.500.1002

Nova Monte Verde

R$ 3.000.000,00

SES-PRO-2022/21345

1ª PARCELA

R$ 900.000,00

177

2510

134/334

2ª PARCELA

R$ 600.000,00

235

3745

1.500.1002

3ª PARCELA

R$ 1.500.000,00

235

3745

1.500.1002

Querência

R$ 4.000.000,00

SES-PRO-2022/23444

1ª PARCELA

R$ 600.000,00

235

2510

134/334

2ª PARCELA

R$ 1.400.000,00

255

3745

1.500.1002

3ª PARCELA

R$ 2.000.000,00

255

3745

1.500.1002

Nova Bandeirantes

R$ 6.161.860,66

SES-PRO-2022/00371

1ª PARCELA

R$ 924.279,10

255

2510

134/334

2ª PARCELA

R$ 2.156.651,23

257

3745

1.500.1002

3ª PARCELA

R$ 3.080.930,33

257

3745

1.500.1002

Total

R$ 21.161.860,66

Art. 2º As demais disposições da Portaria nº 455/2023/GBSES permanecem inalteradas.

Registrada, publicada, CUMPRA-SE

Cuiabá-MT, 10 de julho de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)