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                   PORTARIA Nº 302/SEPLAG/2024

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei nº 8.515 , de 30 de junho de 2006, ALTERADA PELAS LEIS: Lei nº 8.975 de 18 de novembro de 2008; Lei nº 9.116, de 28 de abril de 2009; Lei nº 10.083 de 07 de abril de 2014 e Lei nº 10.206 de 18 de dezembro de 2014; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos do Manifestação Técnica Nº 01850/2024/GCVF/SEPLAG, juntado no Processo nº SEMA-PRO-2024/01637 do (a) servidor (a) SHEILA KLENER JORGE DE SOUSA, Matrícula n°.130435/001 Cargo: Analista de Meio Ambiente, lotado na Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, resolve:

Art. 1º RETIFICAR em parte a Portaria nº00064/2009 - DOE 14/05/2009, que concedeu estabilidade em 19/05/2009. Onde se lê: Sheila Klener Jorge de Souza, a partir de 19/05/2006, leia-se: Sheila Klener Jorge de Sousa a partir de 26/05/2009. Motivo: Não possui nenhuma licença que suspende ou interrompe o interstício, portanto, é a data em que completa o interstício de 03 (três) anos para se tornar estável.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 24 de Julho de 2024.

Lidiane Patrícia Ferreira E Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT