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D.O. nº28794 de 29/07/2024

IPEMPRO202300142 - Portaria - PAD Sumário - Abandono-Inassiduidade

PORTARIA Nº 15/2024/CGE-COR/IPEM-MT

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 67-B e 69 da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005, 550/2014 e 584/2017:

Considerando o teor contido no processo IPEM-PRO-2023/00142, que noticia supostas irregularidades na conduta funcional do servidor Fernando Lemos Martins, matrícula nº. 58442, Técnico Fiscal Metrológico, com lotação na época dos fatos e atual na Coordenadoria Administrativa do IPEM/MT, no município de Cuiabá/MT, por, em tese, incorrer em abandono de cargo e/ou inassiduidade habitual em razão do servidor ter faltado mais de 30 (trinta) dias consecutivos e/ou mais de 60 (sessenta) dias interpolados. Os fatos teriam ocorrido desde 04/10/2021, após a Notificação 01/2021 - DAS - IPEM do servidor para retornar às suas funções, emitida em razão do Laudo Pericial 427238, que concluiu que o servidor possui capacidade laboral para exercer as atividades do cargo, até os dias atuais.

Agindo assim, o referido servidor infringiu, em tese, o artigo 159, II e III, da Lei Complementar nº 04/1990.

Considerando, ainda, a necessidade de observância das garantias constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório, nos termos do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal e do artigo 10, inciso X, da Constituição Estadual.

R E S O L V E:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar de rito sumário, designando os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, procederem à apuração dos fatos, em tese, praticados pelo servidor Fernando Lemos Martins, matrícula nº. 58442:

Presidente:

I - Elaine da Silva Barros Prado, Agente Fiscal metrológico, matrícula 91268;

Membro:

III - Carolina Oliveira Barreto Scremin, Analista Administrativo, matrícula 256848.

IV - Antonio Daltro Neto, , Agente Fiscal metrológico, matrícula 91240.

Art. 2º Determinar a conclusão do procedimento no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação do extrato desta Portaria no Diário Oficial do Estado, admitindo a prorrogação por até 15 (quinze) dias, quando as circunstâncias o exigirem, mediante a solicitação à autoridade que determinou sua instauração, em conformidade com o artigo 67-B, da Lei Complementar Estadual nº 207/2004.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da publicação de seu extrato. Registre-se, publique-se o extrato da portaria e CUMPRA-SE.                                                                                       Cuiabá-MT, 26 de Julho de 2024.

Carlos Alberto Régis

Presidente do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso

EXTRATO DA PORTARIA Nº XXX/202X/CGE-COR/XXX

Extrato da Portaria n. XXX/202X/CGE-COR/XXX, por meio da qual instaura-se Processo Administrativo Disciplinar de rito sumário com fulcro nos artigos 67-B, e 69 da Lei Complementar n. 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005, 550/2014 e 584/2017. Designa-se os servidores NOME e NOME para apurar possíveis irregularidades funcionais descritas nos autos do processo IPEM-PRO-2023/00142.

Cuiabá, 22 de Julho de 2024.

Carlos Alberto Régis

Presidente do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso-IPEM-MT