Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 449/2022/DPG

DESIGNAÇÃO DE FISCAIS DE TERMO DE COOPERAÇÃO

Instrumento

Cooperante

Cooperado

Objeto

Procedimento nº

Termo de Cooperação

nº 014/2021

Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT

Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso

O presente Termo visa economia para Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, os atendimentos aos munícipes hipossuficientes de

Vila Bela da Santíssima Trindade/

MT e tem por objeto a disponibilização

pelo COOPERANTE ao COOPERADO de:

Imóvel (uma sala de 12,23m²), contendo um aparelho de ar-condicionado, para o uso

apropriado à instalação do Núcleo da Defensoria Pública do Estado em seu município, a fim de continuar com as atividades desenvolvidas

pela Instituição, que atenda os itens básicos da acessibilidade, que garanta o mínimo de conforto,

comportando a quantidade de público atendido diariamente, “inclusas as despesas referentes

ao uso de água/ esgoto, energia elétrica, bem como manutenção, reparos e conservação, do imóvel, com ônus ao COOPERANTE’’

9334/2021

a)   Em observância ao que dispõe o art. 58, III, c/c art. 67, da Lei n° 8.666/1993 e os arts. 2°, VII, 17, I e 19, I ao IV da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE N° 001/2017, designo os (as) servidores (as) abaixo identificados para atuar na qualidade de FISCAIS do presente Termo de Cooperação;

b)   Aos Fiscais designados compete acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Cooperação, comunicando aos acordantes as ocorrências relacionadas a tal evento e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos porventura observados;

c)   Caso tais providências ultrapassem sua competência, o fiscal deverá solicitá-las a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;

d)   O descumprimento das atribuições poderá resultar em responsabilização civil, penal e administrativa.

FISCAL TITULAR DESIGNADO: Rodrigo dos Anjos Barroso Mattos

FISCAL SUBSTITUTO DESIGNADO: Juliana Susan Marçal Rocha

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso