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PORTARIA Nº 202/2024/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio da Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias, ENG.ª NÍVIA CALZOLARI, respaldada pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 033/2021/SINFRA, firmado com o CONSÓRCIO PROJETISTA SSM-AUTOBAHN, cujo objeto é a Contratação dos serviços de elaboração e revisão de estudos, projetos básicos e projetos executivos de implantação e pavimentação de rodovias e de obras de arte especiais, inclusive estudos para fins de licenciamento ambiental-LOTE 06, de acordo com o constante no Processo SINFRA-PRO-2021/88914.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra o servidor Eng° NELSON RIBEIRO DE MOURA -  Matrícula n° 81514, o, com a missão de acompanhar e  fiscalizar os serviços, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: Engº PABLO AZEVEDO PIVETA - Matrícula n° 305624 (Substituto 1) e a Engª DAYANE FERNANDA FLORÊNCIO CAETANO RODRIGUES - Matrícula n° 342833 (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato os servidores: Engº MARCOS CAMILO PANISSON (SUPERINTENDENTE DE PROJETOS), Engº JÚLIO XAVIER BERTÚLIO-SUB I e JANAÍNA RICALA DE MORAIS SILVA MARONEZ-SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação, revogando a PORTARIA Nº 163/2021/SAOR/SINFRA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 30 de dezembro de 2021, às fls. 35.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 22 de julho de 2024.

Eng.ª Nívia Calzolari

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(Documento Original Assinado)