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PORTARIA Nº 203/2024/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Art. 117, por meio da Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias, ENG.ª NÍVIA CALZOLARI, respaldada pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 021/2023/SINFRA, firmado com o CONSÓRCIO  RETACON, cujo objeto é a Elaboração estudos, projetos básicos e projetos executivos de implantação, pavimentação e obras de arte especiais das Rodovias MT-160 e MT-235, trecho: Início PU São José do Rio Claro - Entr. MT249, inclusive estudos para fins de licenciamento ambiental, para os trechos especificados no anexo I e de acordo com o Sistema de Rodoviário Estadual - SER, de acordo com o constante no Processo SINFRA-PRO-2022/10367.

Art. 2º Designar como Fiscal a servidora: a Eng.ª AYNÃ NEUMA LUZ CARVALHO - Matrícula n° 305606, com a missão de acompanhar e fiscalizar os serviços, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 140, Lei Federal nº. 14.133/2021.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: o Eng.º JEAN LUCAS SOUZA DE OLIVEIRA - Matrícula n° 290624 (Substituto 1) e o Eng.º CLEYTON SILVA DE SOUZA - Matrícula n° 340840 (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Contrato nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato os servidores: Eng.º MARCOS CAMILO PANISSON (SUPERINTENDENTE DE PROJETOS),Eng.º JÚLIO XAVIER BERTÚLIO-SUB I  e JANAÍNA RICALA DE MORAIS SILVA MARONEZ-SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação, revogando a PORTARIA Nº 082/2023/SAOR/SINFRA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 07 de março de 2023, às fls. 17.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 19 de julho de 2024.

Eng.ª Nívia Calzolari

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(Documento Original Assinado)