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Portaria 090/DGP/QCG/PMMT de 29/07/2024

Demite Policial Militar das fileiras da PMMT e determina outras providências.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, incisos V e XII, da Lei Complementar n.° 386 de 05.03.2010, combinado com o artigo 155, da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014;

Considerando a Decisão com trânsito em julgado no STJ em 06/05/2024, conforme Proferida no ID 213679668 e, da apelação Cível (198) 0015178-55.2015.8.11.0042, código ID 410468, encaminhada à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso conforme Ofício 069-2024 - PJE, da 11ª Vara Especializada da Justiça Militar e Custódia, presente no Sigadoc n. PM-CAP-2024/46020.

Considerando que a decisão em comento negou provimento ao recurso da parte apelante, CB PM Marcos Fernando Mesquita de Souza, deixando claro a inexistência de vício ou mácula no processo administrativo disciplinar, assim devendo ser mantida sua demissão, a qual havia sido publicada no Diário Oficial n. 26326 de 09/07/2014, conforme a PORTARIA N.º 161/QCG/DGP DE 08 DE JULHO DE 2014, considerando a Decisão nº 146.14 de 22 de maio de 2014, referente à Portaria nº 109/Sind-Demis/CorregPM/2013, de 25 de junho de 2013, o excluindo a bem da disciplina a contar de 09 de julho de 2014.

Considerando que o apelante retornou à PMMT, em 27/08/2015, conforme PORTARIA N.º 346/QCG/DGP, DE 27 DE AGOSTO DE 2015, publicada no Diário Oficial n. 26614 de 08 de setembro de 2015, em razão do Cumprimento da decisão judicial na ação de anulação de ato administrativo com pedido de antecipação de tutela nº. 15178-55.2015.711.0042 - Código 410468, que Suspendeu os efeitos da Portaria n.º 161/QCG/DGP, de 08 de julho de 2014, pública no Diário Oficial n. 26.326 de 08/07/2014, o reintegrando precariamente às fileiras da PMMT até conclusão do processo judicial.

E, considerando a decisão atual transitada em julgado no STJ em 06/05/2024, conforme Proferida no ID 213679668, da apelação Cível (198) 0015178-55.2015.8.11.0042, encaminhado com o Despacho presente no Sigadoc n. PM-DES-2024/08516.

Resolve:

Artigo 1° - Demitir das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso o Policial CB PM MARCOS FERNANDO MESQUITA DE SOUZA - RG PMMT 885.455, Matrícula 230996 e CPF 003.***.***-09, a contar do dia 30/07/2024, cumprindo a determinação judicial exarada nos autos acima citados;

Artigo 2° - Determinar ao Comandante do ex-militar, que realize o recolhimento do fardamento e dos apetrechos que pertença a Fazenda Pública Estadual e que estejam sob a posse do Ex-CB PM MARCOS FERNANDO MESQUITA DE SOUZA - RG PMMT 885.455, remetendo ao Setor de Identificação da PMMT (RG) e a SALP (Apetrechos da Fazenda Pública), tendo, para tanto, o prazo de 05 (cinco) dias após a publicação em Diário Oficial para a remessa ou, que preste informação de qualquer impossibilidade;

Artigo 3° - Determinar a Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção, adotar as providências de estilo junto a SEPLAG para proceder à exclusão do Ex- CB PM MARCOS FERNANDO MESQUITA DE SOUZA - RG PMMT 885.455, da folha de pagamento;

Artigo 4° - Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Alexandre Corrêa Mendes - Cel PM

Comandante-Geral da PMMT