Aguarde por favor...

 ATO ADMINISTRATIVO N.º 133/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c artigo 23, § 2º, incisos I e II e § 3º, artigo 24, e artigo 26 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, caput e § 2º, inciso II, § 2º-B da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2021.0.02511, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 27.06.2021, rateado entre os beneficiários a seguir: em caráter temporário, à menor Lilia Letícia dos Santos Costa, RG n.º 3084477-0 SESP/MT e CPF n.º 061.662.141-89, representado legalmente por sua genitora - 50% (cinquenta por cento) -, e, em caráter vitalício, à Sra. Lilia Suely Alves dos Santos, RG n.º 100918-3 SESP/MT e CPF n.º 617.276.101-30 - 50% (cinquenta por cento) -, em razão do falecimento do ex-servidor José Carlos de Araújo Costa, lotado quando em atividade, na Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social, no cargo de Técnico Desenv. Eco. Social, Classe “C”, Nível “004”, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 20 de abril de 2022.