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D.O. nº28795 de 30/07/2024

PORTARIA Nº 938-2024 Designa GT para análise da situação da comunidade quilombola família Viera Amorin conforme TAC n. 03-2016

PORTARIA Nº 938/2024/SEMA/MT

DESIGNA COMPOSIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO INTERINSTITUCIONAL COM OBJETIVO DE ANALISAR A SITUAÇÃO DA COMUNIDADE QUILOMBOLA FAMILIA VIEIRA AMORIM CONFORME TAC Nº 03/2016, CONSIDERANDO O PLANO DE MANEJO DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO PARQUE ESTADUAL DO ARAGUAIA.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3º, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual.

RESOLVE:

Art. 1º Designar as Instituições para compor o Grupo de Trabalho Interinstitucional para analisar a situação da comunidade Quilombola Família Vieira Amorim, conforme TAC nº 03/2016, considerando o Plano de Manejo da Unidade de Conservação Parque Estadual do Araguaia.

Parágrafo único. A análise que refere o caput deste artigo abrangerá as atividades a serem desenvolvidas e a área reivindicada, dentre outros elementos relacionados à comunidade Quilombola Família Vieira Amorim.

Art. 2º O grupo de trabalho interinstitucional será integrado pelas seguintes instituições:

I - Secretaria de Estado de Meio Ambiente - Coordenador do GT (SEMA);

II - Associação Quilombola Família Vieira Amorim - (AQFAVA);

III - Associação Família Quilombola do Araguaia - (AFQA);

IV - Instituto de Colonização e Reforma Agrária - (INCRA);

V - Ministério Público Federal - (MPF).

Parágrafo único. Os nomes dos representantes das instituições deverão ser oficializados e encaminhados ao órgão coordenador do GT (SEMA).

Art. 3º O Coordenador do GT poderá convidar servidores da SEMA/MT e entidades ligados ao movimento negro e universidades para contribuírem com os trabalhos.

Art. 4º O Grupo de trabalho deve apresentar o resultado dos seus trabalhos no prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado o referido prazo, mediante justificativa do GT.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 33/2023/SEMA/MT publicada no D.O.E. nº 28.416 de 13 de janeiro de 2023.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 29 de julho de 2024.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

SEMA/MT