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ATO N.º 1068/2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, § 1º, inciso I, § 3° e § 17º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c o artigo 213, § 1º, da Lei Complementar n.º 04/1990, bem como o artigo 1º, da Lei Federal n.º 10.887/2004, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2023.3.04258, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder Aposentadoria por Incapacidade Permanente, com provento integral ao tempo de contribuição, calculados com base na média aritmética simples das maiores contribuições, a Sra. Ilene Janice Balz Schwartz, matrícula funcional n° 114978, titular da cédula de identidade n.º 15***21-7 SESP/MT e do CPF n.º 474.***.***-20, Professora de Educação Básica, Classe “B”, Nível “001”, 30 (trinta) horas semanais, lotada na SEDUC - Secretaria de Estado de Educação, contando com 11 (onze) anos, 10 (dez)  meses e 20 (vinte) dias de tempo total de contribuição ao Estado, nos períodos de 11/09/2012  a 30/07/2024, publicados em D.O, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 30 de julho de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado

(Assinado digitalmente)

PAOLA CORREIA SANCHES CINTRA

Diretora-Presidente do MTPREV (em substituição legal)

(Assinado digitalmente)