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PORTARIA Nº 718/2024/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre a permanência da Comissão designada, concede prazo no PAD SEDUC-PRO-2024/55150 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelos artigos, 69 e parágrafo 1º do art. 75, Lei Complementar 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, para continuidade dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar SEDUC-PRO-2024/55150, designada pela Portaria nº 338/2024/CGE-COR/SEDUC, D.O.E de 07/05/2024, p. 63;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º MANTER os atuais membros da Comissão Processante, instituída pela Portaria nº 338/2024/CGE-COR/SEDUC, D.O.E de 07/05/2024, p. 63, para dar continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 2° CONCEDER o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 23 de julho de 2024, para continuidade e conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar SEDUC-PRO-2024/55150, pelos motivos carreados nos autos;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 16 de julho de 2024.

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)