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Portaria 092/DGP/QCG/PMMT de 30/07/2024.

Portaria de transferência de Policiais Militares

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º c/c art. 6º, incisos V e XIII da Lei Complementar nº 386 de 05 de março de 2010.

Considerando ainda a necessidade de regularização funcional de lotação dos Policiais Militares.

Resolve:

Transferência a pedido, sem trânsito e instalação e sem ônus para o Estado

Artigo 2º -  Considerando o que prescreve o Artigo 132, Inciso I da Lei Complementar n.º 555 de 29 de dezembro de 2014. Transferir a pedido, sem ônus para o Estado e sem trânsito e instalação, os Policiais Militares abaixo arrolados:

N

P/G

Nome

RGPMMT

Origem

Destino

A contar de

Sigadoc n.º

1

2ºSGT PM

Anderson Pereira Golçalves

884-346

11º BPM de Sinop - MT/3º CR

3º Pel PM de Cláudia - MT/11º BPM/3º CR

01/08/2024

PM-DES-2024/07452

2

3º Sgt PM

Leandro Leite da Silva

886-762

3º Pel PM de Cláudia - MT/11º BPM/3º CR

11º BPM de Sinop - MT/3º CR

01/08/2024

PM-DES-2024/07452

3

CB PM

LEONARDO SANTANA MARIM

884.950

20ª CIPM DE FT /1CR

3ºBPM/1CR

01/08/2024

PM-CIN-2024/17543

4

SD PM

JOSÉ LUIS DE PAULA

887.759

3º BPM/1CR

20ª CIPM DE FT /1CR

01/08/2024

PM-CIN-2024/17543

Inciso I: Caso o Policial Militar encontre-se em gozo de algum tipo de afastamento do serviço (exemplo: férias, Licença Prêmio, LTS e outros), a Unidade de Origem deverá notificar o mesmo bem como informar a Unidade de Destino, devendo este apresentar-se imediatamente, ao término do afastamento na Unidade de Destino.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Alexandre Corrêa Mendes - Cel PM

Comandante-Geral da PMMT