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PORTARIA Nº 167/2024/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2023/06595.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 15,3285 hectares, situada no município de PONTAL DO ARAGUAIA-MT, denominada “CHÁCARA SANTA RITA”.

Perímetro: 1.874,60 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AIH-M-0797, de coordenadas N 8.237.374,604m e E 360.820,047m, situado no limite da Fazenda Santa Cecília; deste, segue confrontando com a Fazenda Santa Cecília, matrícula: 72.361 - SNR de Barra do Garças, de Amadeu Carlos de Oliveira, Código do Imóvel: 906.093.001.368-0, com o azimute de 94°27'56" e distância de 236,73m, até o vértice AIH-M-0796, de coordenadas N 8.237.356,173m e E 361.056,054m, situado no limite da Fazenda Santa Cecília e na faixa de domínio da Estrada da Atoladeira; deste, segue pela faixa de domínio da referida estrada, com o azimute de 201°02'14" e distância de 473,67m, até o vértice AIH-M-4809, de coordenadas N 8.236.914,075m e E 360.886,019m, situado na faixa de domínio da Estrada da Atoladeira e no limite da Chácara Quatro Irmãos; deste, segue confrontando com a Chácara Quatro Irmãos, de ocupação de José Marques Teixeira, RG: 362.787 SSP/MT, CPF:083.204.381-87, com os seguintes  azimutes e distâncias: 292°28'38" e 12,67m, até o vértice AIH-M-4808, de coordenadas N 8.236.918,919m e E 360.874,310m; 351°14'26" e 42,50m, até o vértice AIH-M-4807, de coordenadas N 8.236.960,926m e E 360.867,838m; 309°09'08" e 323,54m, até o vértice AIH-M-4806, de coordenadas N 8.237.165,201m e E 360.616,945m; 280°28'47" e 268,64m, até o vértice AIH-M-B619, de coordenadas N 8.237.214,065m e E 360.352,782m, situado no limite da Chácara Santa Rita; deste, segue confrontando com a Chácara Santa Rita, de ocupação de Eliane Denise Manzoti, RG: 1.259.899-2 SSP/MT, CPF: 395.704.601-72, com o azimute de 41°42'05" e distância de 131,08m, até o vértice AIH-M-B618, de coordenadas N 8.237.311,933m e E 360.439,984m, situado no limite da Chácara Barbosa; deste, segue confrontando com a Chácara Barbosa, de ocupação de Eterno Fatimo Barbosa, RG: 873.426 - SSP/MT, CPF: 298.660.141-34, com o azimute de 79°14'35" e distância de 236,14m, até o vértice AIH-M-7965, de coordenadas N 8.237.356,006m e E 360.671,972m, situado no limite da Chácara Barbosa com a Fazenda Santa Cecília; deste, segue confrontando com a Fazenda Santa Cecília, matrícula: 72.361 - SNR de Barra do Garças, de Amadeu Carlos de Oliveira, Código do Imóvel: 906.093.001.368-0, com o azimute de 82°50'28" e distância de 149,24m, até o vértice AIH-M-0797, vértice inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas da Base 1, foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Base de controle denominada de Base 1, de coordenadas UTM: N 8.238.462,709m e E 362.134,898m, e Geográficas: Lat: 15°55’45,3819”S e Long: 52°17’16,8557”W, implantada no interior do imóvel vizinho, denominado Fazenda Santa Cecília, e que referenciou a base de controle denominada de Base 2, de coordenadas UTM: N 8.237.253,796m e E 360.134,929m, e Geográficas: Lat: 15°56'24,3121"S e Long: 52°18'24,3633"W, implantada no interior do imóvel vizinho, denominado Chácara  Santa Rita. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51º WGr., e ao Equador, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 25 de julho de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT