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LEI Nº         12.628,             DE      31        DE         JULHO             DE 2024.

Autor: Deputado Valmir Moretto

Denomina Rodovia Estadual Sebastião Bronski Afonso o trecho da MT-473, que liga o perímetro urbano do Município de Pontes e Lacerda-MT até a ponte sobre o Rio Alegre, com extensão de trinta quilômetros.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica denominado Sebastião Bronski Afonso o trecho da rodovia MT-473, que liga o perímetro urbano do Município de Pontes e Lacerda até a ponte sobre o Rio Alegre, com extensão de 30 (trinta) quilômetros.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,    31    de julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado