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PORTARIA Nº 109/DGP/GM/2024, DE 31 DE JULHO DE 2024.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas  atribuições  que lhes são conferidas  por  Lei, resolve  TORNAR SEM EFEITO a Averbação de Tempo de escolar publicada no BCG nº 3259 de 21/09/2023, requerida pelo militar estadual, JEFERSONDEPAULAPACHECO, ocupante da graduação SUB TEN PM , portador do RG PMMT nº 882.061 e matrícula 98416, lotado no QCG/DEIP, de acordo com os termos do SIGADOC PM-REQ-2024/00716.

NOTA PARA BGE Nº. 034/ATS/ DGP/CMMCE/GM2016. 01) Conforme requereu e de acordo com art. nº 154 da Lei Complementar nº. 231 de 15 de dezembro de 2.005 (Dispõe o Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso), combinado com a Súmula nº 096 proferida pelo Tribunal de Contas da União, onde foi deliberado que conta-se para todos os efeitos, como tempo de serviço público, o período de trabalho prestado, na qualidade de aluno-aprendiz, em escola pública profissional, desde que comprovada a retribuição pecuniária à conta do Orçamento, admitindo-se, como tal, o recebimento de alimentação, fardamento, material escolar e parcela de renda auferida com a execução de encomendas para terceiros, para que seja averbado para futura inatividade o tempo de serviço em nome do 3º SGT PM JEFERSON DE PAULA PACHECO, portador da cédula de identidade RGPMMT nº 882.061 pertencente ao efetivo do DEIP/ESCOLA TIRADENTES o total de 796 (setecentos e noventa e seis) dias que equivalem a 02(dois) anos, 02(dois) meses e 02(dois) dias, no período de 21/01/1994 a 21/12/1996, proveniente dos trabalhos prestados na qualidade de aluno-aprendiz no INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO - CAMPUS SÃO VICENTE, conforme Certidão de Tempo de Serviço expedida pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso-Campus São Vicente, datada de 27/01/2016. Cuiabá-MT, 30 de março de 2016

Alexandre Corrêa Mendes - Cel PM

Comandante-Geral da PMMT

Original assinado